Fonte: UOL
Decreto publicado nesta quarta-feira (1º) pelo governo federal estabeleceu regras para o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS. A partir do ano que vem, a primeira parcela será paga com o benefício de agosto, e a segunda parte do abono será paga com o benefício de novembro.
Até então, a antecipação do 13º salário do INSS precisava ser autorizada por um decreto presidencial. Com a mudança, isso não será mais necessário.
Segundo a publicação, o 13º será pago a quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício e será paga na competência de agosto. Em geral, os pagamentos dessa competência começam nos últimos cinco dias úteis de agosto e vão até os cinco primeiros dias úteis de setembro. As datas do depósito variam conforme o valor e o número final do benefício.
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela. O dinheiro será depositado com o benefício de novembro. Os valores geralmente caem na conta entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os primeiros cinco dias úteis de dezembro, também a depender do valor e do número final do benefício.
As datas de pagamento do ano que vem devem ser divulgadas no final deste ano.
Governo tentou antecipar 13º por MP
Pagamento do 13º de 2020 já aconteceu
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de 2020.