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04/10/2019 - 00h49

Sopesp e Sindaport assinam Convenção Coletiva de Trabalho


Fonte: AssCom Sopesp

Inédito instrumento trabalhista é o primeiro a ser celebrado entre as partes desde que a categoria migrou da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para o Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo/Santos), em 1998, por força da extinta Lei de Modernização do Portos - nº 8.630/93, substituída pelo marco regulatório vigente, Lei 12.815, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2013.
 
 
O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) e o Sindicato dos Trabalhadores Administrativos em Capatazia do Estado de São Paulo (Sindaport) assinaram nesta quinta-feira (2 de outubro de 2019) a Convenção Coletiva de Trabalho entre as partes, com vigência entre 1º de março de 2019 e 28 de fevereiro de 2021. A data-base da categoria ficou mantida em 1º de março.
 
Pelo Sopesp, assinou o presidente Regis Prunzel, que observou: “A convenção firmada neste momento é importante porque ratifica todos os entendimentos e as rodadas de negociação realizados até agora, com base na legislação atual”.
 
Pelo Sindaport, assinou o presidente Everandy Cirino dos Santos, que considerou: “Para os trabalhadores é importante manter o bom relacionamento com a parte empresarial para que se tenha uma regra mínima na relação entre o capital e o trabalho. E cada vez que se tem um acordo há a possibilidade de avançar em alguns pontos a se ajustar”.
 
A convenção temo objetivo de regulamentar as condições e relações de trabalho entre as empresas e os trabalhadores portuários na forma de avulsos nas atividades de encarregado de turma de capatazia, nos termos da legislação vigente.