Fonte: CUT
O Dieese fez os cálculos com base nas regras aprovadas pelos deputados no primeiro turno da votação. Faça seus cálculos e se prepare para lutar contra essa maldade do governo. Ainda dá tempo de barrar!
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), reduz o valor dos benefícios previdenciários, retarda o início da aposentadoria e restringe o alcance da assistência social.
Uma ferramenta criada pelo Dieese compara a regra atual com os novos critérios que o governo quer estabelecer e ajuda o trabalhador e a trabalhadora a calcular quantos anos a mais terá que trabalhar para conseguir se aposentar com o benefício integral, para atingir a idade mínima, ou o tempo mínimo de contribuição.
Passo a passo
Depois de clicar na calculadora, selecione sua categoria profissional (regime geral, professor ou professora do ensino básico celetista, agricultor familiar, trabalhador assalariado rural, servidor público federal ou professora/servidor público federal), preencha os campos com os anos e meses de contribuição e clique em calcula.
Dia 13 é dia de lutar contra a reforma
O aposentômetro vai mostrar o real prejuízo que a aprovação da reforma de Bolsonaro representa para a sua vida e a de sua família e você vai entender porque é importante lutar contra essa medida.
Regras atuais de aposentadoria
Atualmente, o trabalhador e a trabalhadora podem se aposentar por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos), com 15 anos, no mínimo de contribuição, e receber benefício calculado com base na média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 – 20% das contribuições mais baixas são descartadas. Quando o trabalhador tem mais de 15 anos de contribuição, o INSS considera 70% da média salarial e acrescenta 1% a cada ano a mais do tempo mínimo.
É possível também se aposentar por tempo de contribuição (Fórmula 86/96 progressiva). A soma da idade com o tempo de contribuição da mulher tem de chegar a 86 e a dos homens a 96. Neste caso, as mulheres precisam ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, 35 anos.
Não há idade mínima, mas incide o fator previdenciário.
Como vai ficar se a reforma passar
A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e institui a obrigatoriedade da idade mínima. O trabalhador só vai poder requerer o benefício quando completar 65 anos e a trabalhadora 62 anos. Para receber o valor integral do benefício tem de trabalhar e contribuir por 40 anos no caso dos homens e 35 anos no caso das mulheres.