Fonte: Sindaport / A Diretoria

Evidente que não se trata de uma crítica ao novo Governo Federal, que assumiu na última terça-feira, 1º de janeiro de 2019, apesar da equipe de transição já estar trabalhando em Brasília há pelo menos 30 dias.
Também não se trata de nenhuma censura ao modelo de gestão da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), o qual continuamos defendendo e por tal, como exemplo positivo, citamos o caso da também estatal Centrais Elétricas Brasileiras, mais conhecida como Eletrobrás, que teve oficialmente confirmada nesta quarta-feira (02) o que a imprensa já vinha prenunciando há semanas, ou seja, a permanência de seu presidente no cargo.
Enquanto isso na Codesp algumas coisas continuam meio que paralisadas e outras à “deriva, apesar de todo o esforço despendido por um incansável grupo de técnicos da empresa que continua não medindo esforços na tentativa de dar continuidade e sustentação ao cotidiano administrativo, financeiro e operacional da docas paulista. Apesar disso, fica evidente a definição de um presidente e da diretoria, principalmente após os lamentáveis fatos que envolveram o ex-mandatário.
Na pratica temos um presidente da Codesp já anunciado para presidir outra empresa portuária, assim como temos um competente e experiente técnico da companhia indicado para ser um dos diretores, no entanto, sua nomeação ainda não foi formalizada.
E enquanto persistem as indefinições, as demandas e as necessidades dos empregados da estatal que administra o mais importante complexo portuário do país não param, cuja lacuna na gestão da Autoridade Portuária de Santos vem levando nossos representados a procurarem cada vez mais suas lideranças sindicais em busca de respostas e explicações.
Nesse quesito pairam as seguintes perguntas que não querem calar no cais do maior porto da América Latina: com quem o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (SINDAPORT) pode negociar? Será que os atuais dirigentes da Codesp serão os mesmos na próxima semana?
Entre tantos, apenas à título de exemplo podemos citar os casos da Guarda Portuária e Fiscalização nas Unidades de Fiscalização Operacional (UFO´s).
A Codesp fez nova resolução alterando a forma de fiscalização operacional, passando da verificação por navio para controle por trecho de cais. Infelizmente o assunto não é novidade, uma vez que em 2013 o Sindaport enviou oficio para o então presidente da empresa alertando sobre os riscos e dificuldades de fiscalização ao escalar apenas um empregado para vistoriar até 3 navios.
Ainda sobre esse mesmo assunto, em março de 2016, a pedido do Sindaport, foi realizada uma audiência na Procuradoria do Trabalho em Santos, na qual relatamos a falta de pessoal junto as Unidades de Fiscalização Operacional. Já naquela data, o Procurador do Trabalho fez constar em ata: “mesmo sem conhecimento profundo da realidade vivenciada pelos trabalhadores, não parece razoável aos olhos do Parquet que um trabalhador seja obrigado a fiscalizar a operação portuária de mais de um navio ao mesmo tempo”.
O outro exemplo, temos na Guarda Portuária. A falta de efetivo suficiente para o bom andamento das operações de vigilância vem causando o fechamento constante de gates. Além disso, a falta de manutenção em equipamentos, tais como câmeras, cancelas, sistema de monitoramento, tudo isso em razão do rompimento do contrato com a empresa prestadora do serviço.
Vale ressaltar que esses e outros problemas afetam a boa execução da fiscalização e policiamento, lembrando que nesses dois casos, se acontecer algum acidente grave, se tivermos uma ocorrência grave, quem será responsabilizado?
A prudência e o bom senso, que deveriam nortear as decisões dos atuais gestores na Codesp seriam pela manutenção e continuidade dos serviços que já vinham sendo executados, deixando para a próxima diretoria ainda a ser indicada quais seriam as medidas e mudanças a serem implementadas.
Mesmo sem termos certeza de saber com quem vamos falar amanhã ou se serão os mesmos gestores à frente da estatal na próxima semana, ainda assim, para a boa ordem o Sindaport vai até a Codesp requerer apenas BOM SENSO.