Fonte: AssCom Sindaport / Gisele de Oliveira

Muitos associados têm questionado a diretoria do SINDAPORT sobre o andamento do dissídio coletivo de 2017 e alguns, mais audaciosos, cogitam até a possibilidade de uma nova paralisação como forma de forçar a Codesp a conceder o tão esperado reajuste salarial referente ao ano passado.
Diante da responsabilidade que o SINDICATO tem com a categoria e ciente de todo o trâmite judicial que a situação envolve, o SINDAPORT faz questão de esclarecer alguns pontos que, infelizmente, não estão claros para alguns companheiros.
Estamos no meio de uma discussão judicial, cumprimos todo o procedimento que envolve o dissídio coletivo de natureza econômica e uma nova paralisação, sem embasamento jurídico com certeza será mal interpretada pelo Tribunal Regional do Trabalho.
“Ainda não expirou o prazo de juntada de documentos e manifestações das partes e também não foi nomeado o juiz relator. Ou seja, estamos no meio da discussão judicial”, explica o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos.
É importante ressaltar que na primeira audiência realizada, após a realização da greve no dia 05 de março e instauração do dissídio coletivo no TRT, o desembargador Carlos Roberto Husek propôs, seguindo o INPC/IBGE, aumento salarial de 3,34% acrescido de 1,5% a título de produtividade totalizando 4,89%. E que a Companhia também pagasse as horas que os empregados ficaram parados, durante o dia de greve, sem que fosse preciso fazer a compensação.
“A Codesp já se manifestou contra a proposta apresentada na mesa de conciliação do TRT/SP S e alegou impossibilidade de atender a proposta de mediação por determinação do SEST e Por isso, todo cuidado é pouco. Um passo em falso pode colocar tudo a perder. Portanto, o momento é de conter a ansiedade e o nervosismo e agir com prudência.
Quem tem boa memória deve lembrar que nos dissídios anteriores, a proposta apresentada na audiência de conciliação sempre foi mantida. Ou seja, a nossa expectativa é que o índice oferecido pelo desembargador seja mantido e terá efeito retroativo. Portanto, a nossa cautela tem sentido. Não vamos partir para uma nova paralisação e colocar tudo a perder só porque alguns companheiros acreditam que isso resultará em algum tipo de pressão. Neste caso, o tiro com certeza sairá pela culatra.
“Faremos nova assembleia com a categoria assim que for definido o relator do processo, o que ocorre por sorteio”.
Para quem não lembra, vamos ressaltar alguns passos jurídicos tomados com o aval da categoria:
1 – A opção pelo ingresso do dissídio coletivo, através de greve, ocorreu por conta da legislação atual que exige que empresa e sindicato devam aceitar o fim da negociação e autorizar ingressar com o dissidio coletivo. Como no nosso caso, as umas das partes envolvidas não assinou autorização para instauração de dissídio coletivo, optamos pela decretação de greve.
2 – A greve foi um dispositivo para evitar que o dissidio coletivo de 2017 fosse julgado extinto e para agilizar os procedimentos para julgamento do dissídio coletivo. Se não houvesse a greve, o julgamento não seria realizado com urgência. e podendo ser arquivado o pedido Podemos levar ate mais de um ano porém o desfecho terá efeito retroativo a 1o. de junho de 2017
3 – As audiência de conciliação fazem parte do rito processual.
Histórico
Nós fizemos a nossa parte. Acreditamos na Codesp, esperamos os três meses após a assinatura do acordo coletivo 2017 para negociar o reajuste salarial. Apesar da empresa afirmar que tinha condições financeiras para dar o aumento aos trabalhadores, o Governo Federal negou qualquer sinal de reajuste. Por isso partimos para a greve no dia 5 de março.
Em 7 de março foi realizada a primeira audiência de conciliação na sala de audiência do TRT com o desembargador Carlos Roberto Husek. Na ocasião foi formulada a seguinte proposta de conciliação:
1 - Reajuste salarial pela aplicação do índice INPC/IBGE, de 3,3486%, acrescido de 1,5%, a título de produtividade, totalizando 4,8988%;
2 – Pagamento das horas de paralisação, sem a necessidade de compensação;
3 – Estabilidade aos trabalhadores, pelo prazo de 30 dias;
4 – A vice-presidência judicial, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, propõe aos suscitantes e suscitados uma “Cláusula de Paz” com o espírito de que as negociações sejam retomadas, para que não haja nova paralisação das atividades pelos trabalhadores até a audiência a ser designada.
Em 10 de abril, uma nova audiência foi realizada no TRT, presidida pelo desembargador Carlos Roberto Husek. Como não houve acordo, foi determinado prazo de 48 horas para juntada de documentos e mais 10 dias para manifestação. Após o prazo, todos os documentos foram encaminhados para o Ministério Público do Trabalho.
Em 12 de abril ocorreu uma reunião bilateral de trabalho e negociação, na sala de reuniões da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho, sob a coordenação do juiz auxiliar da vice-presidência, Rogério Neiva Pinheiro, em Brasília. O objetivo foi buscar uma solução entre as partes: Federação Nacional dos Portuários, sindicatos e Governo sobre a negociação salarial dos empregados das Companhias Docas.
Infelizmente, a Codesp disse que não haveria “óbice em manter diálogo na vice-presidência”. No entanto, esclareceu que já foram fechados os acordos coletivos de trabalho 2017/2018 e que a negociação com a Administradora do Porto de Santos aguarda pendências que serão julgadas no Tribunal Regional do Trabalho.