Fonte: O Globo
Servidor acumulou benefícios da Alerj, da procuradoria e do TRT
Em decisão unânime tomada nesta terça-feira, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o servidor público aposentado Joaquim Torres Araújo, de 89 anos, devolva R$ 8 milhões e pague multa de R$ 500 mil pelo fato de ter acumulado irregularmente as aposentadorias de procurador da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, procurador do Estado do Rio e juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O valor calculado leva em conta apenas os vencimentos recebidos por Araújo a título de sua aposentadoria como magistrado (recebida entre 1999 e 2014), corrigidos pela inflação, pois o TCU só tem abrangência para analisar os casos de servidores federais, como juízes do Trabalho.
Araújo se aposentou do cargo na Alerj em 1992 e na Procuradoria do Estado em 1993. Graças a um mandato de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ele conseguiu manter as duas aposentadorias mesmo depois de pleitear a terceira aposentadoria em 1999, desta vez no TRT da 1ª Região.
O Tribunal Regional do Trabalho chegou a questionar Araújo sobre o acúmulo na época. Em sua defesa, ele alegou que desde que havia tomado posse como juiz havia informado o tribunal sobre seus vencimentos recebidos pelo Estado. Na ocasião, porém, ele informou que recebia aposentadoria dos cargos de professor e de procurador do Estado.
“Tal afirmação, embora não seja falsa, pode ter levado ao entendimento de que tais proventos eram relativos a tais cargos na época (considerados acumuláveis pela CF/1998) quando, na verdade, eram relativos a dois cargos de procurador, pois a aposentadoria de professor já havia sido substituída pela segunda de Procurador (da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro)”, aponta o relatório do TCU.
O caso envolvendo Araújo chegou a ser investigado pela Procuradoria da República no Rio, que entendeu que, como havia a decisão da Justiça do Rio autorizando o recebimento dos vencimentos do Estado, o caso deveria ser arquivado.
“A percepção de proventos, ainda que ilegal, não conduz necessariamente à uma hipótese de aplicação da Lei de improbidade, mormente diante de sentença transitada em julgado que acolheu o pedido do magistrado Joaquim Torres Araújo nos autos do mandado de segurança n° 149/00, consoante cópia dos autos, o que afasta eventual dolo do mesmo”, assinalou o MPF no pedido de arquivamento.
Ao TCU, Araújo repetiu os argumentos de que sempre informou os órgãos públicos sobre suas aposentadorias, tendo agido de boa-fé. Ele afirmou ainda que havia dúvidas sobre a jurisprudência envolvendo o acúmulo de três cargos até o julgamento de uma reclamação do STF em 2016.
O argumento, porém, foi rechaçado pelo tribunal, pois o julgamento no Supremo tratava apenas sobre o caso do acúmulo de cargos de professores.
“Equivoca-se o responsável ao buscar socorro na mencionada decisão do STF, proferida em sede de repercussão geral. É que o caso concreto tratado na Corte Suprema, quando da apreciação do mencionado recurso, cuidou de acumulação de dois vencimentos e de um provento relativamente a três cargos de professor, cuja dupla acumulação já havia sido expressamente autorizada pela CF/1988”, assinalou em seu voto o ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU.
Na decisão, o TCU determinou que Lourenço comece a pagar os valores 15 dias após ser notificado. A Corte ainda abriu a possibilidade para que a dívida seja paga em 36 parcelas mensais e encaminhou cópia do acórdão para ao Procurador-chefe do MPF no Rio. Em outra frente, o TCU investiga a conduta dos ex-gestores do TRT que não só autorizaram a terceira aposentadoria de Araújo como teriam demorado para avisar o Tribunal sobre o pedido de aposentadoria.
O GLOBO tentou entrar em contato com Araújo, mas não obteve retorno.