Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio

A queda de braço mantida entre o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), referente à campanha salarial de 2017 dos empregados da estatal que administra o Porto de Santos, ganha mais um importante capítulo na tarde desta terça-feira (10).
Isto porque o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) designou audiência relativa ao dissídio coletivo de greve instaurado pelo Sindicato contra a empresa, que mesmo apresentando estudo de viabilidade econômica acabou não obtendo o aval do Governo Federal para promover o reajuste salarial dos seus pouco mais de 1.400 empregados. O encontro está previsto para iniciar às 15 horas.
Na última audiência realizada, no dia 07 de março, no mesmo tribunal paulista, com base no INPC/IBGE o desembargador Carlos Roberto Husek propôs à Codesp o reajuste salarial de 3,34% acrescido de 1,5% a título de produtividade, retroativos a 1º de junho de 2017, data-base da categoria.
Sugeriu, ainda, a não compensação e o pagamento integral das horas não trabalhadas em razão da paralisação de 24 horas promovida dois dias antes (5) pelos codespanos em protesto contra o descaso do Governo Federal com a classe.
Prontamente aceita pelo representante dos trabalhadores e secretário geral do Sindaport, Valdir Pfeifer, a proposta judicial conciliatória foi declinada pelos prepostos da Codesp, Carlos Alberto da Silva e Aldo dos Santos Ribeiro Cunha. Sem qualquer poder de decisão, na ocasião ambos requereram ao juízo prazo para a empresa se manifestar, o que deve ocorrer no encontro desta terça-feira na capital paulista.
Caso a Codesp não aceite a proposta do desembargador Husek, o julgamento do dissídio será marcado. "Nossa expectativa é de que a Codesp seja razoável e aceite os termos conciliatórios propostos pelo TRT para colocarmos de uma vez por todas um ponto final nessa contenda desnecessária", disse o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos.
Na avaliação do dirigente, o prazo concedido pelo desembargador foi suficiente para a direção da estatal convencer os mandatários do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), de que a empresa reúne plenas condições para atender seus colaboradores.
Além disso, salientou o lucro registrado pela Codesp em 2017. "A companhia não apenas reverteu o prejuízo de R$ 22,5 milhões registrado em 2016, e outros em anos anteriores, bem como registrou lucro líquido de R$ 44,4 milhões no ano passado, elevando inclusive sua receita líquida, ou seja, só não aceita a proposta de conciliação do TRT-2 se não quiser e se não houver vontade política para isso."