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23/03/2018 - 08h21

Advogados recomendam que empresas não recolham contribuição sindical


Fonte: Folha de S. Paulo
 
Recolhimento compulsório da contribuição é só para filiados a sindicato, diz especialista
 
A reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados, mas empresas estão em dúvida sobre o que fazer depois que sindicatos passaram a fazer assembleias sobre esse tema.
 
Entidades de categorias como a dos bancários decidiram seguir com a imposição —não por lei, mas por decisão do próprio órgão. Elas enviaram ofícios aos empregadores em que pedem o recolhimento dos valores correspondentes.
 
Advogados têm recomendado às empresas não pagar a contribuição sindical dos empregados caso eles não tenham se manifestado. 
 
As companhias perguntam se essas assembleias se sobrepõem à vontade individual de não contribuir, segundo Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer.
 
“Tenho respondido que não. No passado, havia outras taxas não obrigatórias, como as assistenciais. O STF decidiu que é ilegal descontar de não sindicalizados.”
 
Se aplicada a mesma lógica, o recolhimento compulsório da contribuição sindical é só para filiados ao sindicato. É o que recomenda Silvia Pellegrini Ribeiro, do Azevedo Sette.
 
“Empresas estão em situação delicada. É bom explicar a discussão aos empregados.”
 
Além das assembleias dos sindicatos, há questionamentos na Justiça sobre a constitucionalidade da nova regra.
 
“Recomendamos que não se recolha, mas também sugerimos acrescentar uma carta da vontade do empregado, caso haja mudança no futuro”, afirma Leonardo Bertanha, do TozziniFreire.