Fonte: O Globo
Advocacia-Geral da União recorreu da decisão judicial que está impedindo a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A decisão sobre o recurso caberá ao TRF-2.
"A Constituição Federal é clara ao estabelecer a competência do Presidente da República para nomear e exonerar Ministros de Estado (...) Ou seja, cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil", afirma a AGU no recurso.
Expectativa da posse
Enquanto a AGU tenta derrubar a liminar, o Palácio do Planalto deixou preparado o salão reservado para a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.
Desde a manhã desta terça, o salão nobre do palácio está com cadeiras, púlpitos e banner posicionados. No início da tarde, o salão passava por limpeza.
Segundo apurou o G1, o governo optou por ter estrutura da posse pronta, diante da esperança de derrubar a liminar e liberar a solenidade, que aconteceria às 15h desta terça. Titulares de outras pastas da Esplanada estão com o horário pré-reservado nas agendas.
Separação de poderes
No recurso apresentado ao TRF-2, a AGU diz, ainda, que o impedimento da posse gera "situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do país".
No recurso, a AGU diz também que é inadequado deixar o ministério sem comando. "Não se pode olvidar, desde já, da inadequação de se deixar um Ministério de crucial relevância para o país sem o devido comando", aponta o documento.
Para a AGU, a "simples condenação" sofrida por Cristiane é ato da vida privada e não impede a posse dela como ministra.
"Desponta de forma nítida a grave lesão à ordem pública administrativa quando se pretende vedar a posse de alguém em cargo público em razão de simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil", pontua o recurso da AGU.