Fonte: AssCom Sindaport / Gisele de Oliveira

Após duas reuniões sem sucesso, finalmente a Codesp apresentou uma proposta sobre nossa Campanha Salarial. Na terceira rodada de negociação, ocorrida semana passada, a empresa informou que recebeu aval do Ministério dos Transportes para prorrogar os atuais Acordos Coletivos por 90 dias, portanto de 01 de junho a 29 de agosto, e manter a data-base da categoria.
O presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos, aprovou a iniciativa da empresa, no entanto, fez questão de ressaltar que a disposição em prorrogar o atual acordo coletivo foi do SINDICATO. Em maio, durante reunião em Brasília entre representantes das entidades sindicais, Federação Nacional dos Portuários e do Ministério dos Transportes, ele expôs a necessidade de prorrogação do atual acordo. "É importante que a categoria saiba que a proposta de prorrogação, ainda que não tenha sido por 90 dias, foi liderada por nosso SINDICATO durante reunião em Brasília. Até então, nenhuma Companhia Docas havia promovido reuniões ou apresentado propostas aos sindicatos portuários", ressalta.
O presidente do SINDAPORT explica também que durante a reunião de negociação com a Codesp, a empresa expôs que, seguindo instruções superiores, sem uma prorrogação formal, estaria desobrigada de cumprir todas as cláusulas do atual Acordo Coletivo.
Diante deste infeliz discurso, o SINDAPORT fez algumas considerações:
1 - Historicamente sempre que renovamos nosso Acordo Coletivo ou ingressamos com Dissidio Coletivo, isso é feito entre os meses de agosto e setembro. Sendo que nossos índices de reajustes são retroagidos a 1º de junho, nossa data base;
2 - Como a terceira reunião de negociação foi realizada no final do mês de junho, para que todos os procedimentos necessários para ingressar com Dissidio Coletivo de Greve sejam cumpridos, é necessário um prazo de aproximadamente 30 ou 40 dias, ou seja, início de agosto.
3 - Quais os procedimentos necessários para Instaurar um Dissidio de Greve, totalmente legal: solicitar mediação junto a Gerência Regional do Trabalho, em Santos, audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, assembleia para definir calendário de Greve com aviso para a Empresa e demais usuários do Porto seguindo prazos legais, e por fim assembleia para confirmar a Greve;
4 - O edital de convocação da assembleia, realizada em 30 de março, cita a aprovação de pauta de reivindicações a ser encaminhada para a Empresa e autorização para a Diretoria do Sindicato negociar e firmar Acordo Coletivo ou Instaurar Dissidio se for o caso. Os dois itens foram aprovados por unanimidade pelos associados presentes.
POSIÇÃO DO SINDICATO
Diante do discurso da Codesp, o presidente do SINDAPORT fez questão que constasse em ata as seguintes considerações:
"Pelo SINDAPORT, eu, Everandy Cirino, gostaria de ressaltar que, a princípio é possível a assembleia aprovar o prazo de 90 dias, a contar da data base de 1º de junho de 2017. No entanto, para não se tornar prática comum o que vem ocorrendo durante o processo de negociações, gostaria de citar que:
Em 30/03/17, o SINDAPORT realizou Assembleia Geral Extraordinária para elaborar pauta de reinvindicações encaminhada a CODESP, através do ofício P.113/2017, em 06/04/2017.
Em 05/05/2017, encaminhamos também a Empresa ofício (P.142/2017, 05/05/2017) solicitando a garantia da data base.
No dia 29/05/2017, a empresa convocou a primeira reunião de negociação, sem proposta. Nesse mesmo dia foi realizada Assembleia Conjunta dos Sindicatos representantes das categorias, quando foi aprovado o ingresso do Protesto Judicial para garantia da data base e prorrogação do ACT por 30 dias, o qual foi deferido. Processo nº 1001686-38.2017.5.02.0000.
No dia 09/06/2017, realizou-se a segunda reunião convocada pela empresa, sem nenhuma novidade.
Em 19/06/2017 tomamos conhecimento do ofício do Ministério dos Transportes assegurando 90 dias de manutenção da data base, enquanto são realizadas as negociações do ACT.
Assim, gostaríamos de deixar registrado em ata a seguinte contraproposta para avaliação da CODESP, dentro do prazo de 30 (trinta) dias:
- Garantia e manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, mantendo a íntegra de todas as cláusulas, pelo período de 02 anos, ficando para discussão a questão econômica (índices e seus reflexos);
- Considerando que a Empresa vem manifestando interesse em discutir alguns itens do ACT, como a implantação de jornada de 12 horas, aplicação do E-social, entre outros pontos, solicitamos que a CODESP oficialize essa intenção, também no prazo de 30 dias, para iniciarmos as negociações, e caso haja consenso, poderemos firmar um Aditivo para essas questões, sabedores de qualquer alteração há a necessidade de aprovação do CEST;
- Vencendo o prazo no dia 31/07, e não havendo consenso entre as partes, a CODESP dará por encerrada as negociações e concordará com o ingresso do dissídio coletivo".