Fonte: G1 Presidente Prudente
Montante será liberado em seis parcelas bimestrais e revertido diretamente aos funcionários que perderam o emprego em 2011.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa JBS S. A. fecharam um acordo na última quinta-feira (25) que possibilitará o pagamento de mais de R$ 10 milhões em indenização aos trabalhadores demitidos da unidade do frigorífico em Presidente Epitácio, fechada em setembro de 2011.
Segundo o MPT, o frigorífico desligou todos os empregados sem realizar prévia negociação coletiva que concedesse alguns benefícios aos demitidos, com o objetivo de minimizar os impactos sociais causados por uma demissão em massa.
O montante será pago em seis parcelas bimestrais, quantia essa que será revertida diretamente aos trabalhadores demitidos. No total, são 1.114 ex-empregados. A primeira parcela tem previsão de pagamento para 26 de junho de 2017. A divisão dos valores e as prioridades de pagamento serão definidas pelo MPT, que já está tomando as medidas necessárias para viabilizar a destinação.
Além da indenização aos trabalhadores, a JBS se comprometeu a pagar R$ 240 mil por danos morais causados à coletividade, até o dia 25 de maio de 2018. O acordo também prevê que o frigorífico deverá oferecer cursos profissionalizantes para os ex-empregados. O MPT tem seis meses para apresentar a relação de interessados.
O acordo foi formalizado na sede da Procuradoria do Trabalho, em Presidente Prudente, pela procuradora Renata Aparecida Crema Botasso, e apresentado, através de petição, ao juiz do Trabalho de Presidente Venceslau, José Roberto Dantas Oliva, para homologação na mesma data.
Condenação
O MPT ingressou com ação pleiteando diversos benefícios em prol dos demitidos e, em março de 2013, a empresa foi condenada a pagar uma compensação financeira para cada trabalhador correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, a fornecer cestas básicas em número correspondente ao quantitativo das parcelas de seguro-desemprego e a promover cursos de qualificação profissional aos demitidos. Além disso, foi condenada ao pagamento de dano coletivo no valor de R$ 240 mil.
O MPT entendeu que a condenação não era suficiente e apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), e, em fevereiro de 2014, a corte reformou a sentença para majorar a condenação, tendo sido determinado que a empresa pague para cada trabalhador demitido uma compensação financeira correspondente a um salário para cada ano de serviço. Os demais itens da condenação foram mantidos.
Ainda houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (DF), tendo sido mantida a decisão, que transitou em julgado em outubro de 2015. Os autos retornaram à Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, quando teve início a execução, com apresentação de cálculos.
Cálculos
A fase de cálculos se prolongou, devido ao número trabalhadores demitidos, com alguns problemas na localização dos Termos de Rescisão Contratual e ausência de fornecimento de algumas informações, já que era necessário obter as datas de admissão e desligamento de cada trabalhador, pois o tempo de serviço era a base do cálculo.
No final de 2016, com juros e correção monetária, a soma dos cálculos apresentados pela empresa alcançava cerca de R$ 7,5 milhões, enquanto os valores apresentados pelo Ministério Público do Trabalho alcançavam cerca de R$ 9,8 milhões, não havendo consenso para a realização do pagamento.
Isso porque a empresa não considerava o período de trabalho anterior a 2004 para efeito de inclusão nos cálculos, alegando que assumiu o empreendimento somente naquele ano (2004) e não pagaria pelo período contratual que os empregados trabalharam para sua antecessora. O MPT incluiu nos cálculos todo o período.
Acordo fechado
Em razão da Semana Nacional de Conciliação, a Vara do Trabalho de Presidente Venceslau incluiu o processo em pauta para tentativa de conciliação, ocasião em que a controvérsia foi exposta e mantida.
Entretanto, durante a audiência judicial, o magistrado esclareceu que, se não houvesse um acordo, ele proferiria a sentença de liquidação dos cálculos, concedendo prazo para que a empresa efetuasse o pagamento. Foi designada nova audiência para o dia seguinte, a fim de que os representantes da empresa pudessem efetuar contato com a diretoria e apresentar a proposta final.
Durante toda a tarde da última quinta-feira (25), os representantes da empresa se reuniram com a procuradora Renata Aparecida Crema Botasso, e o acordo foi celebrado. A empresa aceitou incluir nos cálculos os anos trabalhados para sua antecessora, ou seja, anteriores a 2004, já que era essa a diferença entre os cálculos de ambos.
“O acordo é benéfico, pois evita a discussão da diferença de valores, já que a empresa ainda teria recursos para tribunais superiores com o objetivo de argumentar que o período anterior a 2004 não deveria ser incluído nos cálculos, e o julgamento de tais recursos poderia demorar muito mais do que o prazo concedido para pagamento do acordo. Em contrapartida, com o acordo, a empresa assumiu o pagamento de todo o período pleiteado pelo Ministério Público”, observa a procuradora.
Outro lado
O G1 solicitou na última sexta-feira (26) um posicionamento oficial da JBS sobre o assunto e a empresa informou, em nota, que "confirma o acordo com o Ministério Público do Trabalho".