Fonte: AssCom Sindaport / DCG
No último final da semana chegou ao conhecimento dos dirigentes do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) informes de que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) iria atrasar a data do crédito referente ao Vale Alimentação/Refeição, benefício destinado mensalmente aos colaboradores da empresa.
E como não poderia ser diferente, de imediato as lideranças sindicais acionaram representantes do primeiro e segundo escalões da estatal portuária a fim de verificar a veracidade ou não dos fatos, cabendo aos mandatários, ainda que extraoficialmente, prestarem as devidas informações sobre a boataria que rapidamente ganhou relevância através da certeira e sempre eficaz rádio peão.
Pois bem, nesta segunda (28), com o objetivo de equacionar a celeuma e prestar os devidos esclarecimentos ao seu quadro de funcionários a Codesp emitiu uma Nota Explicativa confirmando o que até então se imaginava ser apenas mais um boato. Por atraso na conclusão do processo licitatório visando à contratação de nova empresa responsável pelo fornecimento do Vale Alimentação/Refeição, excepcionalmente os valores do benefício não seriam pagos em sua totalidade.
Com efeito, o depósito sofreu uma redução inicial de 10%, passando de R$ 945,90 para R$ 851,31, ou seja, 3 vales a menos com uma redução de R$ 94,59. Além dessa atenuação, destinada a todos os empregados e aprendizes, a Codesp também informa que não foram depositados os valores referentes aos vales das dobras de jornada laboral.
Segundo informações obtidas pelo Sindaport junto a diretoria da Autoridade Portuária, os valores referentes às diferenças momentânea e excepcionalmente não repassadas (R$ 94,59 para todos empregados e os vales referentes as dobras) serão depositados até o dia 15 de dezembro, restando, ainda, a possibilidade para que tais diferenças sejam liquidadas em espécie.
Objetivando resguardar os interesses e direitos de seus associados, a diretoria do Sindaport prontamente consultou seu Departamento Jurídico. Desta forma esclarece que todo e qualquer ajuizamento de ação na Justiça, deverá ser feito de forma individualizada, após a consumação do fato.
Já pelo caráter coletivo, o Sindaport poderá convocar uma assembleia para tratar sobre a específica pauta, cabendo a categoria a soberana deliberação sobre qual a forma de protesto, que poderá resultar até mesmo na paralisação das atividades na estatal que administra o complexo portuário santista.
Cabe a ressalva, todavia, de que em razão da grave crise financeira que assola a Nação, inclusive Estados como o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que sequer possuem caixa para o pagamento do 13º salário de seus servidores, bem como do fato de que até mesmo a Companhia Docas de São Sebastião já se antecipou informando aos seus empregados que ainda não conseguiu fazer caixa suficiente para pagar o 13º salário, é pouco provável o TRT/SP legitimar de maneira favorável uma greve decorrente do atraso de alguns dias no repasse do benefício, sobretudo em se tratando de quantias individualizadas de pequena monta.
Com efeito, uma possível paralisação deve ser avaliada com rigorosa cautela pela categoria, considerando que os riscos de ser julgada ilegal, consoante ao desconto dos dias parados e prejuízos maiores, é uma real possibilidade diante do atual cenário econômico. Cabe destacar que uma ação coletiva impetrada contra a Codesp poderia gerar uma multa, cujos valores decorrentes de uma provável decisão favorável, em termos práticos, não seriam revertidos aos empregados.
Lembrando que o atraso na renovação do contrato foi gerado pela própria empresa, sem culpa dos empregados, o lapso se constitui em fato inédito na história da empresa. Por derradeiro, levando em consideração os valores envolvidos e as informações prestadas pela Codesp, de que até o dia 15 de dezembro os valores serão depositados no cartão ou pagos em dinheiro, o Sindaport optou por enviar oficio externando o descontentamento dos colaboradores diante do triste e inusitado episódio, bem como requerendo prontas providências para evitar um novo atraso, além da rasa quitação no menor espaço de tempo possível.
NOTA EXPLICATIVA DA CODESP