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08/11/2016 - 01h53

Para manter empregos, funcionários da Rodrimar aprovam redução de jornada e de salário


Fonte: AssCom Sindaport / Gisele de Oliveira

 
"Estamos vivendo um dos piores momentos no setor portuário. Nunca passamos por uma situação como essa". A frase do presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos, foi dita aos empregados do Grupo Rodrimar durante assembleia na noite desta segunda-feira, 07 de novembro. A reunião com a categoria foi para aprovar ou não a proposta da empresa de redução de jornada de trabalho e de salário.
 
O presidente do SINDAPORT abriu a assembleia e expôs aos trabalhadores que a primeira alternativa deveria ser a do "enfrentamento", ou seja, não aceitar a proposta da empresa de reduzir a carga horária e os salários. No entanto, diante da situação do terminal portuário que só está funcionando por liminar judicial e busca na Justiça a renovação de seu contrato de arrendamento, o melhor, segundo Everandy Cirino, é a manutenção dos empregos. Ele lembrou, inclusive, que em julho deste ano a empresa ofereceu 0% de reajuste salarial.
 
Inicialmente, o Grupo Rodrimar ofereceu uma proposta com base no Programa de Proteção ao Emprego, mas a oferta final tem como eixo a lei 4,923, de dezembro de 1965, que em seu artigo 2º estabelece: "A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prév io acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores". 
 
A proposta do Grupo Rodrimar visa reduzir em 20% a jornada de trabalho e o salário dos empregados pelo período de três meses, podendo ser renovável por mais três meses. O SINDAPORT propôs à empresa a estabilidade por um ano, mas a empresa só concordou pelo prazo de seis meses. Em caso de rescisão salarial, férias e 13° salário, o pagamento será feito com base no salário atual do empregado sem a redução de 20%. Com a diminuição da jornada de trabalho, não será possível fazer hora-extra, disse Everandy Cirino. 
 
"O SINDICATO fez várias propostas para a empresa visando evitar demissões e a redução da jornada de trabalho e dos salários, inclusive, sugeriu a diminuição dos cargos de chefia. Mas o Grupo Rodrimar disse que seria difícil repor esses profissionais. Também falamos em férias coletivas e em Plano de Desligamento Voluntário, mas a empresa também recusou". 
 
O advogado do SINDICATO, Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, explicou aos trabalhadores detalhes da lei. E que a empresa disse que vai garantir os benefícios como refeição, vale-transporte, cesta básica e assistência médica. "A empresa ainda vai determinar como será feita a redução de jornada, se vai diminuir o horário por dia ou um dia de trabalho na semana", e finalizou dizendo que em 40 anos de advocacia é a primeira vez que se confronta com uma situação como essa.
 
Após todas as explicações, os trabalhadores aceitaram a proposta da empresa de reduzir a jornada de trabalho e o salário em 20% pelo prazo de três meses, renovável por mais três meses. 
 
Alguns trabalhadores sugeriram que a redução nos salários seja de 10% para quem ganha até R$ 1.500 e 20% para quem recebe acima desse valor. O presidente do SINDAPORT disse que vai levar a sugestão dos empregados para a empresa e que o novo acordo só entrará em vigor após ser assinado.