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11/10/2016 - 00h50

Planejamento publica norma sobre indicação de conselheiros de empresas estatais


Fonte: Ministerio do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 
 
Formulários foram disponibilizados como modelo para demais ministérios
 
A partir da necessidade de um procedimento administrativo formal para verificar a indicação dos representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) em conselhos de administração e fiscal das empresas estatais e de diretorias de entidades vinculadas, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) publicou, na semana passada (3), a Portaria nº 3/2016.
 
Embora a portaria seja válida somente para as indicações do MP, a Sest disponibilizou para os demais ministérios, como modelo, os formulários padronizados para preenchimento das pessoas indicadas. O procedimento interno se baseia em formulários autodeclaratórios preenchidos pelos indicados.
 
A norma atende à Lei nº 13.303/2016 que estabelece diversos requisitos, vedações e impedimentos quando da indicação dos administradores (diretores e conselheiros de administração) e conselheiros fiscais para as empresas estatais com receita igual ou superior a R$ 90 milhões. A lei determina como exigências para a ocupação dos cargos a necessidade de formação acadêmica e experiência profissional, entre outras.
 
A portaria também abrange as determinações da Resolução nº 15/2016 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que estabelece parâmetros para as indicações em empresas de menor porte e para participações minoritárias da União em empresas privadas.
 
A publicação da portaria e padronização dos formulários reflete a responsabilidade da Sest por operacionalizar a indicação, coordenar e orientar a atuação de representantes do MP nos conselhos e diretorias das estatais federais, conforme o Decreto 8.818/16, assim como a atribuição de contribuir para o aumento da eficiência, transparência e o aperfeiçoamento da gestão das empresas estatais.
 
Acesso aos formulários de cadastro.