Fonte: AssCom Sindaport / Gisele de Oliveira

Pelo 16° ano consecutivo, o SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária) devolve aos associados a parcela da entidade referente ao imposto sindical. Desde o ano 2000 a diretoria do SINDAPORT decidiu extinguir essa cobrança e restituir aos associados os 60% que ficavam com o SINDICATO.
O imposto sindical ou contribuição sindical é pago pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é distribuída da seguinte forma: 60% vai para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
“Até onde sei, o SINDAPORT é o único SINDICATO da Baixada Santista a devolver o dinheiro do imposto sindical para os associados. A extinção de nossa parcela foi aprovada em assembleia e só pôde ser concretizada diante do planejamento financeiro e da administração responsável que permeiam nossa entidade”, afirma o presidente da entidade, Everandy Cirino dos Santos, ressaltando que a entrega da parcela começa nesta segunda-feira, dia 03 de outubro.
Como acontece todos os anos, cabe ao diretor do SINDAPORT de cada setor entregar o cheque diretamente ao associado.
A devolução do imposto sindical foi aprovada em assembleia no ano 2000. Na ocasião, os associados também aprovaram o fim da mensalidade sindical no 13º salário para todos os associados da ativa e aposentados. É importante ressaltar que o SINDAPORT também não cobra taxa contributiva, social, nem no dissídio coletivo.