Fim do 'teste de virgindade'
A exigência do Papanicolau não caiu. Mas uma nova orientação do Conselho Regional de Medicina (CRM) passou a desobrigar as candidatas de justificar o motivo para pedir dispensa do teste, segundo a defensora e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, Yasmin Mercadante Pestana.
“Recebíamos muitas denúncias contra a exigência desse atestado. Agora não é mais preciso justificar o motivo para não fazer o exame. Mas muitas candidatas não sabem disso”, explica. A defensora conta ter sido procurada por ao menos duas candidatas do concurso do TRE-SP, que está com inscrições abertas, em busca de esclarecimentos.
Segundo Yasmin, a orientação é que a candidata apresente um relatório de seu médico de confiança, sob sigilo, atestando que o exame não poderá ser feito.
Violação da intimidade
Segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão Pública de São Paulo essa exigência cumpre o artigo 47, inciso VI, da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionário Públicos Civis do Estado de São Paulo), que dispõe entre outros requisitos "que o candidato goze de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial", informou ao G1.
"Para contratação de candidatos aprovados em concursos públicos, o Governo do Estado de São Paulo solicita uma série de exames capazes de detectar as doenças mais comuns. Além do Papanicolau, são pedidos também a mamografia, hemograma, eletrocardiograma, próstata, endocrinológico, entre outros", diz o órgão por nota.
DF volta atrás em exigência
As regras do concurso também previam que candidatas virgens teriam de comprovar que não tiveram o hímen rompido.
Barrada por obesidade
Ela passou em 35º lugar em 2014, mas foi reprovada na perícia médica por estar com o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40, o que é considerado obesidade mórbida. O critério não estava especificado no edital, constava apenas que os candidatos deveriam gozar de boa saúde.
Ela conseguiu uma decisão favorável em primeira instância. A decisão cabe recurso e a Procuradoria Geral do Estado informou que está analisando a sentença e poderá recorrer da decisão judicial.
Concurso do TRE-SP
O órgão abriu concurso público para 14 vagas e cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. Os salários são de R$ 5.934,15 e R$ 9.736,27, respectivamente.
Os cargos de nível superior são de analista judiciário nas áreas judiciária, administrativa, análise de sistemas, assistência social, contabilidade, medicina (clínica médica), psicologia e relações públicas.
Os cargos de nível médio são de técnico judiciário nas áreas administrativa, artes gráficas, enfermagem, programação de sistemas e operação de computadores.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.concursosfcc.com.br de 12 de setembro a 11 de novembro. A taxa é de R$ 70 para nível médio e de R$ 85 para nível superior.