Fonte: Sindaport / A Diretoria

Por mais que já tenhamos discordado do Sr. Alex Botêlho de Oliva, presidente da CODESP, devemos reconhecer o empenho com que tratou alguns pontos conflitantes que levamos à discussão.
Um deles, certamente, foi o PIDV – Plano de Incentivo e Desligamento Voluntário. Ao contrário do que esperávamos, o presidente aceitou nossos argumentos e os encaminhou, através de ofício ao DEST, na tentativa de viabilizar nosso pleito com relação ao PIDV.
Contudo, o Portus, tomando conhecimento de que o tema PIDV já havia sido encaminhado pela CODESP ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, enviou à CODESP
expediente solicitando esclarecimentos sobre a existência da implementação do programa ou de um novo PCCS, pois, se aprovados, ensejariam um aumento no custeio atuarial do Plano de Benefício Portus (PBP1), ocasionando a sua revisão.
Segundo o teor desse documento, o Instituto passa por grave crise financeira, sendo que os recursos líquidos em caixa representam apenas 2% do total dos compromissos financeiros e atuariais estimados em R$ 3,7 bilhões ao final de 2015, inexistindo, portanto, recursos para os pagamentos de benefícios concedidos e a conceder de seus participantes a médio e longo prazo.
Assim, sem indicação de forma de custeio para o plano de benefícios, alega o PORTUS, que um PIDV levará à liquidação extrajudicial do Instituto.
O SINDAPORT vem recebendo vários pedidos de associados já aposentados pelo INSS, mas ainda na ativa, e vem se esforçando para buscar uma solução, considerando que esses pedidos não são homogêneos, pois cada grupo tem interesses distintos.
Temos, por exemplo, vários empregados aposentados que exercem cargo de gestão na empresa. Esse empregado recebe o salário do cargo, o benefício do INSS e, ainda, a suplementação do PORTUS, pois, há época da concessão de sua aposentadoria, isso era permitido. Nesse caso, nem PIDV, nem rescisão de contrato lhe é conveniente, principalmente porque, se ainda estiver na ativa, há a possibilidade da desaposentação que, se concedida, lhe propiciará um aumento de seu benefício previdenciário no futuro.
Há o grupo de aposentados que foram atingidos pelas novas regras do Portus quando da concessão da aposentadoria e, portanto, para fazer jus à suplementação, deveriam estar desligados da empresa. Esses empregados ingressaram com ação pleiteando o recebimento da suplementação e, com o êxito, receberão o salário, o benefício e a suplementação. Também só lhes interessará sair da empresa se lhes for apresentada proposta bem vantajosa.
Temos, também, o grupo aposentado que não tem interesse em nada além do plano de desligamento voluntário. Esses empregados não aceitam o fato da CODESP já ter ofertado em outras oportunidades PIDV’s e, agora, que atingiram as condições que lhes permitia aderir, a empresa se recusa a fazê-lo. Esses empregados não concordam com a justificativa apresentada pelo Instituto e pressionam a entidade para avaliar a possibilidade jurídica de não só depositar os valores de recolhimento em juízo como, também, a devolução dos valores que já foram pagos. Argumentam que pagaram ao longo da vida laboral por algo que já é sabido que não vão receber por muito tempo.
Existem, também, aqueles aposentados que desejam sair logo da empresa. Esses empregados, na maioria das vezes, estão passando por problemas de saúde ou, simplesmente, querem gozar de sua aposentadoria. Para eles, se a empresa ofertasse a rescisão do contrato de trabalho com o pagamento de todas as verbas trabalhistas, já será de grande valia, mesmo sem o PIDV.
Vale lembrar que, com relação aos 40% do FGTS, como é cediço, o pleno do STF permitiu ao trabalhador que se aposentou de forma espontânea, mas continua na atividade (na mesma empresa) ter direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculado sobre todo o período anterior e posterior à aposentadoria, em caso de demissão.
Esse último grupo, aliás, nos causa grande preocupação. Não sabemos o que se passa no íntimo dessas pessoas a ponto de não poder esperar uma definição sobre esse quadro e pedir a rescisão do contrato de trabalho. Recentemente, tivemos a situação de um companheiro aposentado que, embora orientado para esperar um pouco mais, optou por pedir demissão e passados poucos dias, infelizmente, faleceu.
Não podemos deixar de mencionar, ainda, aqueles empregados que não atingiram o tempo necessário para se aposentar e tem que conviver com a possibilidade de alteração nas regras de concessão de benefício de aposentadoria.
Percebe-se que todas essas situações apresentadas demonstram que o SINDAPORT deve ter muito jogo de cintura para agir.
É óbvio que nenhuma medida a ser tomada deve causar prejuízo ao PORTUS, mas também não podemos deixar nossos representados em uma situação de indefinição.
Na BAHIA, RIO DE JANEIRO e PARÁ foi possibilitado aos empregados aposentados que tinham interesse em se desligar da empresa a rescisão do contrato de trabalho com o pagamento de todas as verbas rescisórias. Já para VITÓRIA foi oferecido o PIDV, mas os empregados não aceitaram, pois os valores apresentados não atendiam aos seus interesses.
Aliás, quando tivemos o conhecimento de tais situações, questionamos se o Instituto também havia lhes enviado expediente no mesmo teor daquele encaminhado à CODESP, pois, se qualquer desligamento afetará o Instituto, porque foi permitido a essas empresas fazer as rescisões? Só a CODESP causará prejuízo ao PORTUS?
O PORTUS precisa buscar alternativa para resolver a situação atual.
Ora, o Instituto tinha a conhecimento de que, em um determinado momento, essas pessoas se aposentariam e ao sair da empresa receberiam a suplementação. Até quando o PORTUS pretende segurá-los na ATIVA para não ter que lhes pagar o que lhes é devido?
Na verdade, o PORTUS deve buscar uma definição com o governo federal sobre a sua recuperação, buscando o pagamento pela União dos valores devidos ao fundo de pensão. Deve propor a possibilidade do ingresso de novos empregados e fazer um novo plano de custeio.
Enfim, ao invés de ameaçar com a liquidação extrajudicial e tentar impedir a saída dos empregados aposentados, buscar meios de resolver os problemas, pois, se nada for feito, estaremos com a “faca no pescoço”.
Frequência de Participantes em 31/12/2015, com base na Avaliação Atuarial:
|
Participantes Ativos |
1.780 |
|
Participantes Remidos |
01 |
|
Participantes Assistidos por Aposentadoria por Invalidez |
423 |
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Participantes Assistidos por Aposentadoria Programada |
4.722 |
|
Pensionistas |
3.298 |
|
Total |
10.224 |
Fonte: Portus
CODESP E PBP1 - Frequência de Participantes em 31/12/2015:
|
Participante Aposentado por Tempo Especial (através de determinação judicial) |
01 |
|
Participantes em Auxílio Doença |
06 |
|
Participantes Ativos |
552 |
|
Total |
559 |
Informações referente a CODESP E PBP1:
|
Assistidos (dezembro/2015) |
2.718 |
52,82% do total
5.145 |
|
Pensionistas (dezembro/2015) |
1.523 |
46,18% do total
3.298 |
|
Ativos (junho/2016 ) |
580 |
32,58% do total
1.780 |
Arrecadação em junho/2016 em torno de R$3,3 milhões – 47,14% do total (R$ 7 milhões)
Fonte: CODESP