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04/08/2016 - 02h25

Em prejuízo dos trabalhadores empresários querem mudanças na Lei dos Portos


Fonte: Sindaport / A Diretoria

 
Diversas entidades patronais do setor portuário, entre elas a Federação Nacional dos Operadores Portuários (FENOP), presidida por Sérgio Aquino, e a ABTP – Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), liderada por Wilen Manteli, estão agendando uma audiência, em Brasília, com o titular da Casa Civil, ministro Eliseu Padilha. Na pauta do encontro a revisão (leia-se mudanças) na nova Lei dos Portos, nº 12.815, de junho de 2013.
 
Quando se fala em novo regramento para arrendamentos de áreas portuárias ou terminais privativos, os empresários falam que a insegurança jurídica gerada por mudanças dificulta os investimentos no setor. No entanto, quando os mesmos empresários querem mudanças sugerindo uma nova legislação portuária parece que esse mesmo termo, "insegurança jurídica", não entra na pauta das discussões.
 
Dentre os pontos destacados pelos empresários para mudanças, citamos:
 
1) A volta do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) como órgão deliberativo, nos termos da lei anterior voltando a ter maior ingerência sobre a Autoridade Portuária, e não como hoje, um mero colegiado consultivo.
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2) Descentralização do segmento portuário, retirando de Brasília, através do Ministério dos Transportes e da ANTAQ, as decisões de normas e controles de maneira a fortalecer a Autoridade Portuária.
 
3) Gestão profissionalizada nas administrações portuárias, sem qualquer tipo de ingerência governamental ou política.
 
Assim sendo, fica bastante evidente que a classe patronal, ao propor esses 3 itens, já defende abertamente também a total privatização das Cias. Docas e Autoridades Portuárias Públicas. Ou seja, o setor privado, hoje responsável por 100% das operações no Porto de Santos, também ficaria responsável pela Administração e Fiscalização da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
 
Privatização da Dragagem: Com as seguidas lambanças proporcionadas pela Secretaria de Portos (SEP) e pela CODESP segue indefinida a conclusão do processo licitatório para os serviços de dragagem. Diante dos sucessivos fiascos do Poder Público, resta aos oportunistas empresários exercerem uma enorme pressão reivindicando a privatização desses serviços.
 
4) Mudanças ou revogação do artigo 40, parágrafo 2º, do atual marco regulatório, que trata da obrigatoriedade e exclusividade nas contratações de trabalhadores inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) também para atividades de bloco e capatazia.
 
Segundo os empresários do setor essas contratações com vinculo para trabalhadores registrados no OGMO poderiam representar 85% do total das contratações, aumentando assim, o chamado custo Brasil. Vale ressaltar que sempre que o setor patronal portuário tenta reduzir as escalas ou as contratações de portuários registrados junto ao OGMO tenta se justificar chamando a atenção para este chamado custo Brasil.
 
Mas, afinal, quanto de verdade representa o custo da mão de obra do trabalhador portuário dentro deste chamado custo Brasil? E quando os terminais privados operam sem requisitar ou contratar trabalhadores portuários registrados junto ao OGMO, utilizando mão de obra de fora do sistema pagando menos, o consumidor final consegue sentir essa diferença nos preços pagos?
 
Temos que ficar alertas, porque quando o patronato portuário clama por mudanças, certamente quem acaba pagando essa conta é o trabalhador portuário, seja ele avulso, vinculado ou empregado CODESP.