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12/07/2016 - 02h40

Juristas e o TCU divergem sobre nova lei das estatais


Fonte: Folha de S. Paulo
 
O TCU (Tribunal de Contas da União) e juristas interpretam a nova lei das estatais de forma antagônica.
 
A questão é se o texto permite ou proíbe a compra por convite, pela qual uma estatal convoca um grupo específico de fornecedores para participar do certame.
 
Agora, "cabe ao regulamento da empresa dizer se vai haver a modalidade de licitação em que só participam convidados", diz Carlos Ari Sundfeld, da GV Direito.
 
É pacífico que a lei deixa para as empresas a regulamentação. O ministro Benjamin Zymler, do TCU, diz concordar com esse ponto.
 
Ainda assim, o convite não é uma opção, afirma. Para ele, um artigo que determina que as licitações devem ser publicada na internet é incompatível com a modalidade.
 
"O fato de divulgar permite deduzir que o objetivo é ampliar a competitividade do certame, fazer chegar o edital ao maior número de candidatos e concorrentes."
 
Pela lei das licitações, o bem ou serviço a ser adquirido e o valor é que determinam a modalidade de compra. Desde os anos 1990, a Petrobras pode optar pelo convite.
 
O TCU é contra a forma de edital. A crítica é que há mais margem a cartas marcadas.
 
Para Floriano Peixoto, da USP, o órgão interpreta o novo texto "de maneira afetiva", pois a nova lei "está longe de proibir convites".
 
Independente do entendimento, "as estatais estruturadas vão começar a comprar dessa forma", diz Pedro Passos, professor da PUC.