Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio
Depois de sofrer uma inesperada derrota na Câmara dos Deputados, o governo do presidente interino Michel Temer trabalha para aprovar no Senado a chamada Lei das Estatais, que visa uma melhor gestão nas empresas estatais sob vários aspectos, entre eles a regulamentação da ocupação dos cargos.
Em recente entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo, o titular da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Gleisson Rubin anunciou que o governo vai editar uma medida provisória com o objetivo de transformar nada menos que 10.462 cargos de livre provimento em privativos, que serão destinados a funcionários públicos concursados.
Indiferente a esses propósitos, o presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Alex Botelho, parece não ser mesmo leitor do conceituado e centenário periódico uma vez que segue navegando na contramão do Planalto, promovendo sucessivos atos de gestão notadamente contrários à pasta comandada por Dyogo Oliveira.
Como um verdadeiro déspota, segue no comando da empresa que administra o maior e mais importante porto do país alheio a tudo e a todos, inclusive seus superiores hierárquicos, promovendo um verdadeiro festival de nomeações de assessores e assessoras que não pertencem ao quadro de funcionários da estatal.
À exemplo das já famosas pedaladas fiscais da Codesp, que por iniciativa do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) já chegaram ao conhecimento das autoridades competentes, o executivo que se julga dono da Autoridade Portuária local não hesita em fazer uso da sua Montblanc lançando resoluções da presidência para legitimar os apadrinhamentos.
Algumas designações chegam a extrapolar a própria legislação federal, a qual não permite que servidores estranhos aos quadros de carreira de uma estatal como a Codesp assuma a gestão de qualquer comissão disciplinar interna. Também prevista nos regimentos internos da empresa, tal proibição não foi observada por Alex Botelho e seus assessores sectários, cuja desatenção poderá inviabilizar os estudos e projetos da comissão voltados para o desenvolvimento e disciplina da Guarda Portuária.
Com uma gestão pautada cada vez mais pelo poder acima da razão, Alex Botelho inobserva que os sucessivos apadrinhamentos, todos estranhos à atividade portuária, em substituição aos quadros de carreira formados na empresa, resultam em significativo prejuízo financeiro à Codesp.
Esquece o mestre, doutor e PhD Alex Botelho que o genuíno doqueiro e verdadeiro carregador do piano, ao ser destituído e retornar ao seu cargo ou função de origem, tem o direito de receber dois salários. Vale ressaltar que as substituições acarretam enorme déficit técnico, considerando que os destituídos reúnem excelente nível de conhecimento em suas respectivas áreas de atuação, ao contrário da gafanhotagem.
Sobre o tema, vale a pena conferir alguns dos (maus) exemplos da atual gestão:
Wilson Francisco dos Santos, competente e experiente profissional, é oriundo do quadro permanente da Polícia Rodoviária Federal, onde atuou por vários anos na Seção de Correição e Disciplina. É pessoa de confiança do Comandante da Guarda Portuária, Ézio Borghetti, e foi designado para o cargo comissionado de assessor do diretor-presidente, no dia 31/05/2016, através da Resolução DIPRE nº 137.2016.
No dia 14/06/2016, através da Resolução DIPRE Nº 147.2016, o presidente da Codesp revogou as Resoluções nºs 110 e 118.2016, que criaram a Comissão Disciplinar da Unidade de Segurança da Codesp. Nessa nova resolução os membros que compunham anteriormente a referida comissão foram mantidos, sendo estranhamente atribuídas ao novo assessor as competências previstas no item 9.2 do Regimento da Unidade de Segurança.
O item 9.2 do Regimento da Unidade de Segurança cita as atribuições do supervisor da Comissão Disciplinar da US (gerir, coordenar, orientar e controlar) cargo de gestão e que não existe no Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança (PCCFC) por não ter sido aprovado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST).
O cargo de assessor da presidência é um cargo de assessoramento superior, segundo o PCCFC, o que significa dizer que não pode assumir atribuições que interfiram na gestão.
O item 9.2 cita que as atividades da Comissão Disciplinar da US devem observar a Legislação e normas da Presidência da República. Vejamos o que diz o artigo 149 da lei 8.112/90. “A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) deve conter, como membros, três servidores estáveis. O Presidente da CPAD, além de estável deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”.
RES. 128.2016 de 24 de maio de 2016.
Dispensar, a partir desta data, LUCILEIDA NASCIMENTO DE SOUZA, reg. 26.738-4, do cargo comissionado de Secretária do Diretor Administrativo e Financeiro - DIAFI.
RES. 129.2016 de 24 de maio de 2016.
Designar, a partir desta data, MICHELE CHIQUETTO DO CARMO para exercer o cargo comissionado de Secretária do Diretor Administrativo e Financeiro - DIAFI.
RES. 140.2016 de 7 de junho de 2016.
Dispensar o Sr. Álvaro dos Santos, reg. 30.784-0, a partir desta data, do Cargo Comissionado de Superintendente de Desempenho, Riscos e Conformidade, da Diretoria Presidência (DIPRE).
RES. 142.2016 de 8 de junho de 2016.
Designar o Sr. Ozoni Argenton Junior, para exercer, a partir desta data, o Cargo Comissionado de Superintendente de Desempenho, Riscos e Conformidade, da Diretoria Presidência (DIPRE).
Importante salientar que o ultrapassado modelo despótico de gestão vem sendo praticado pelo atual presidente da Codesp desde sua chegada, em novembro do ano passado, e, ao que tudo indica, não dá sinais de mudanças nem mesmo por ordem do interino presidente da República, Michel Temer.