Fonte: Sindaport / A Diretoria
Desde o anúncio feito pelo Governo Federal de que as verbas provenientes das arrecadações referentes às novas licitações dos arrendamentos portuários serão destinadas aos cofres da União, podendo parte delas ser revertidas à Secretaria de Portos (SEP) e administradoras portuárias estatais, o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) vem demostrando extrema preocupação com os reflexos que a medida causará nas receitas da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
A inquietação das lideranças sindicais e dos empregados da empresa reside na alteração dos critérios de licitação para os arrendamentos de terminais portuários e concessões de portos promovidas pela nova regulamentação do setor - Lei 12.815, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 5 de junho de 2013.
O marco regulatório substituiu a chamada Lei de Modernização dos Portos - 8.630∕93, pela qual os arrendamentos eram disputados pelo maior valor de outorga e posteriormente repassados para as administrações públicas portuárias. Já a nova legislação estabelece que a licitação vencedora será a que ofertar o menor preço consoante a máxima eficiência, ou seja, a que conseguir movimentar a maior quantidade de carga e oferecer as menores tarifas.
Além disso, segundo o anúncio, os valores serão doravante recolhidos ao Tesouro Nacional e não mais às companhias docas estatais de forma direta. Vale ressaltar que a Codesp possui atualmente duas principais modalidades de receita: a patrimonial, proveniente da cessão de áreas por arrendamento, e a tarifária, oriunda da utilização de infraestrutura e serviços diversos. Existem ainda outros recursos financeiros de baixa relevância.
Denominado oportunidade de negócios, o pagamento inicial é baseado nos cálculos de um concorrente na licitação de determinada área e representa um valor que vale a pena ser pago para vencer o certame, bem como obter remuneração suficiente para cobrir os investimentos e obter os subsequentes lucros.
Importante destacar que até então, a existência do chamado "down payment" (pagamento antecipado) permitia à Codesp e demais docas públicas maximizar a apropriação do excedente do produto, cuja receita, potencial e de extrema relevância, seguramente deixará de existir com a nova regra pretendida pelo Governo.
É seguro e certo afirmar que o novo marco regulatório, comparado ao anterior, tende a proporcionar menor receita para a Codesp, observado o agravante de que a substituição gradual dos contratos de arrendamento no modelo antigo pelo atual tornará a receita da empresa ainda menor, resultando no esvaziamento do caixa.
Outras questões da nova legislação, ainda, continuam pendentes, temos como exemplo a dragagem, que passou a ser competência da Secretaria de Portos, enquanto que, não faz sentido, a principio, que a Codesp seja remunerada por esses serviços e por certos não o será no futuro.
Outro exemplo bastante controverso é que as demonstrações da Codesp, no site da transparência, não franqueia maiores detalhes entre custos e receitas tarifárias, impossibilitando uma análise mais detalhada em valores reais para que se apure o tamanho de prejuízo.
Não é só a perda da competência financeira que nos assusta outros fatores são de riscos eminentes a saber:
• Retirada da Codesp na elaboração e celebração de arrendamentos;
• Perda do poder de aplicar multa contratual pelo descumprimento das obrigações;
• Perda da autoridade de fixar valores tarifários.
Além disso, a dúvida ainda persiste: para que serve o Conselho de Autoridade Portuária – CAP, se:
• Não homologa mais a tarifa;
• Não fixa norma para os operadores portuários;
• Não aprova o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ;
• Não serve como instância para recursos de nenhuma ordem;
• Não estabelece mais o horário de funcionamento do porto.
A tudo isso associa-se a instabilidade da moeda nacional e a elevação no valor do dólar, além do mercado exportador em franco declínio, a queda do valor das "commodities", com redução da receita de exportação na casa de 16% em relação ao ano de 2014, tornando o risco eminente.
Nesse sentido, encaminhamos
expediente ao presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP) solicitando reunião com os sindicatos filiados e, se possível, com os presidentes das sete administradoras portuárias subordinadas a SEP para que o assunto seja exaustivamente debatido.
No encontro nacional o Sindaport pretende fomentar uma ampla discussão objetivando que parte dessa arrecadação fique nos cofres das empresas sem precisar aguardar o repasse do governo. Vale lembrar que o modelo previsto na mudança já se mostrou falho, sobretudo se tomarmos como referência os parcos repasses devidos ao fundo de pensão PORTUS, pelos quais precisamos ficar com chapéu na mão implorando para que o governo nos pague o que é nosso por legítimo direito. Imaginem como será a luta para o governo reembolsar valores de licitações portuárias que ficarem em seu poder.
Atendendo ao pleito do Sindaport, o presidente da FNP, Eduardo Guterra, mostrando-se bastante sensível e preocupado com o tema,
convocou para os dias 17 e 18 (esta terça e quarta) importante reunião para buscar propostas para o assunto.
Já confirmamos presença no encontro e vamos apresentar dados que comprovam os riscos que a medida poderá gerar aos cofres da estatal. Além disso, vamos propor uma reunião com o ministro da SEP, Helder Barbalho, conjuntamente com o secretário executivo, Luiz Otávio Oliveira Campos.
Atualizada em 16/11/2015, às 23h37