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22/10/2015 - 01h47

Sindaport cobra promoções devidas para o mês de outubro


Fonte: Sindaport / A Diretoria



Desde a implantação do Plano Unificado de Cargos e Salários (PUCS), em 1989, passando pelo Plano de Cargos e Salários (PCS), em 2007, nos meses que eram devidas as promoções boa parte dos empregados eram contemplados por merecimento, em alguns casos até com dois níveis.
 
Por outro lado, os empregados que por vários motivos ficavam excluídos destas promoções pelo critério no ano seguinte eram promovidos por antiguidade, a chamada máxima permanência.
 
Mesmo com o novo Plano de Empregos Cargos e Salários (PECS), em agosto de 2013, ano de sua implantação, ainda foram feitas as devidas promoções nos moldes anteriores. Infelizmente, para prejuízos dos trabalhadores, as alterações promovidas pela Codesp a partir de outubro de 2014 resultaram, na prática, na aplicabilidade das promoções devidas e somente efetivadas retroativamente a partir de março de 2015.
 
Com o novo entendimento, até então nunca antes aplicado na história da companhia, que leva em conta o cálculo equivalente a 1% da folha de pagamento para atender as promoções previstas no plano de cargos, no ano de 2014 menos de 1/3 (um terço) dos empregados foram promovidos por merecimento e nenhum por antiguidade, o que causou bastante frustração e descontentamento entre os colaboradores da estatal.
 
Pois bem, chegamos a outubro de 2015 que é o mês devido para as promoções. Agora, os 2/3 (dois terços) dos empregados que não foram promovidos em 2014 por merecimento fazem jus as promoções por antiguidade ou máxima permanência.
 
Desnecessário lembrar que essa grande parcela dos funcionários da Codesp aguarda ansiosamente os desdobramentos sobre o tema, questionando diariamente o Sindicato.
 
Se mantido esse inédito critério sobre como calcular o 1% da folha de pagamento para promoções, podemos imaginar que apenas mais 1/3 (um terço) dos empregados poderá ser promovido. E os demais empregados? Ficarão mais um ano sem promoções?
 
Se continuar nesse ritmo, não apenas em 2016, mas todos os anos seguintes, seguidamente haverá atrasos nas promoções devidas resultando em flagrantes prejuízos aos trabalhadores. E ainda, as promoções por merecimento, sempre históricas na Cia. Docas, deixarão de existir e pior, as promoções por máxima permanência não ocorrerão também no prazo previsto, ou seja, a cada 2 (dois) anos.
 
Finalizando, deveria ser desnecessário ressaltar, mas infelizmente cabe a observação de que numa administração moderna, como a Codesp quer fazer parecer que está acontecendo na atual gestão, este referido 1% da folha de pagamento não pode ser considerado gasto ou despesa, mas sim investimento no que a empresa tem de mais precioso e principal matéria prima, que é a sua mão obra.
 
O Sindaport encaminhou ofício ao presidente da Codesp, Angelino Caputo, e aguarda uma resposta.