Fonte: Sindaport
O Jornal A Tribuna desta quinta-feira, dia 17, no Caderno de Economia, coluna Mercado Regional, trouxe uma matéria com o título –
“Comprar ou locar. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a CODESP Cia. Docas do Estado de São Paulo realize um estudo de viabilidade econômica, para demonstrar se é mais vantajosa a locação de veículos para o transporte dos funcionários ou sua compra. A analise deve ser encaminhada ao órgão em até 90 dias.”
O SINDAPORT tentará fazer parte deste processo do TCU, pois também tem muito interesse sobre esse assunto, contrato de locação de veículos feitos pela CODESP.
Além do interesse em saber se é mais viável economicamente para a Empresa, locar ou ter seus veículos próprios, outras muitas informações o SINDAPORT gostaria de obter, e até agora estão sem resposta, tipo:
Quantos carros fazem parte desse contrato de locação? Quais são os carros? Modelo, ano, placa. A terceirização dos motoristas está incluída no contrato de locação dos veículos? Qual o custo com a terceirização dos motoristas? Quantos são os motoristas terceirizados? Quantos e quais dias da semana os carros ficam a disposição da empresa? Quais são os empregados ou contratados que tem direito de usar os carros da empresa, além da Diretoria? Qual o gasto mensal com combustível e os quilômetros percorridos?
Além da Diretoria, funcionários e contratados, quem mais tem direito de utilizar os carros locados pela CODESP? Conselheiros do CONSAD e Conselho Fiscal pelo que sabemos recebem diárias para os dias de reunião em seus respectivos Conselhos. Se as diárias cobrem os custos com alimentação e transporte, estes Conselheiros podem ou estão desfrutando dos serviços de locação dos carros da Empresa?
Estaremos nos próximos dias, encaminhando oficio para a CODESP, afim de, obter todas estas respostas. Esperamos, até pelo que determina a Lei de Transparência, que todas as informações, possam ser prestadas de maneira bastante claras e detalhadas
Everandy Cirino - Presidente do SINDAPORT