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24/07/2015 - 04h55

SINDAPORT participa de mesa redonda sobre supressão do pagamento de adicional de risco


Fonte: AssCom Sindaport / Gisele de Oliveira



A diretoria do SINDAPORT participou na tarde de ontem, quinta-feira, de mesa-redonda na Gerência Regional do Trabalho. Em pauta, a suspensão do pagamento do adicional de risco para os empregados de alguns setores da Codesp, tais como Alemoa, Setor Elétrico, Fiscalização, Telefonia, Oficinas em geral, Manutenção do ISPS Code, Segurança do Trabalho, entre outros.
 
Tendo como mediadora a auditora fiscal do Trabalho, Ivone Gone Ribeiro Profeta e Silva, a diretoria do SINDICATO, representada pelo presidente Everandy Cirino dos Santos, pelo vice-presidente João de Andrade Marques e pelo secretário-geral Edilson de Paula Machado, expôs que não houve mudança nos fatos geradores do adicional de risco descritos na Lei 4.860/65 para que a Codesp possa justificar a supressão do pagamento do adicional de risco.
 
O presidente do SINDAPORT explicou que a Codesp ao emitir a Resolução 51, de 25 de junho de 2015, disciplina somente a forma de apontamento do adicional de risco, sem resolver o problema principal que é o de identificar os fatos geradores de riscos. “Entendemos que antes da análise técnica dos reais fatores de risco, como áreas, atividades e produtos, a empresa não deveria proceder qualquer alteração na forma de pagamento do adicional de risco”.
 
Sendo assim, sugeriu o vice-presidente João de Andrade, a Codesp deveria manter os critérios anteriores a Resolução 51 até que seja elaborado um estudo específico com mapeamento de todo o Porto de Santos.
 
Do outro lado, os representantes da Codesp, o gerente de Controle de Pagamento de Pessoal Helio João Jr, o chefe do ponto Valderi dos Santos Vieira e o advogado Sergio Quintero, informaram que a Resolução 51 atende aos ditames legais.
 
A diretoria do SINDAPORT rebateu tal afirmação expondo que, com base no relatório da auditoria da Codesp – RH 02.2014 -, é necessária a elaboração de estudo técnico contemplando as atuais e reais condições de trabalho no cais santista.
 
O SINDAPORT também requereu a intervenção da Gerência Regional do Trabalho para que disponibilize, na forma do artigo 195 da CLT, técnicos para realização do estudo técnico, para que a integridade física e a saúde dos trabalhadores portuários sejam preservadas.
 
“Se a Codesp mantiver a decisão do corte prejudicial do adicional de risco, vamos chamar a categoria para assembleia para decidir sobre a decretação ou não de movimento grevista”, ressaltou Everandy Cirino.
 
Para evitar a paralisação dos serviços no Porto de Santos, a mediadora da mesa redonda propôs que a Codesp mantenha o critério de pagamento do adicional de risco existente antes da Resolução 51, até que sejam elaborados o laudo técnico e o mapeamento do porto.
 
Os representantes da Codesp informaram que vão levar a proposta à diretoria da Codesp.
 
Vamos aguardar e ver se a Codesp vai honrar o pagamento do adicional de risco aos portuários ou se vai pagar pra ver uma greve no Porto.