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Acordos evitam cobrança indevida de R$ 23 milhões por sobre-estadia de contêineres

Fonte: A Tribuna On-line
 
Valor cobrado de importadores e exportadores entre agosto e dezembro de 2025 foi apurado pela Antaq
 
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) afirma que evitou cobranças indevidas que somam R$ 23 milhões, decorrentes de sobre-estadia de contêineres, entre agosto e dezembro de 2025. “Essa iniciativa só foi possível devido ao intermédio da Agência nos acordos entre usuários, agentes marítimos e armadores, garantindo, desse modo, que os direitos dos envolvidos na cadeia logística fossem respeitados”, explica a agência, em nota.
 
A sobre-estadia de contêineres (chamada de detention, na exportação, e demurrage, na importação) é uma cobrança feita pela empresa responsável pelo transporte marítimo e proprietária do contêiner (armador) ao usuário da carga, importador ou exportador, quando o contêiner permanece por um período superior ao estipulado em contrato.
 
Conciliação
 
No ano passado, a primeira audiência de conciliação aconteceu em 26 de agosto. De lá para cá, foram 240 reuniões. Em 176 delas houve acordo entre as partes envolvidas, representando um índice de 73,3% de demandas resolvidas. Essas audiências visam cumprir uma determinação do Acórdão 521-2025, que incentiva a resolução de conflitos de modo célere e efetiva, baseada nos entendimentos regulatórios da Agência.
 
As audiências conciliatórias são organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), vinculado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais da Antaq. Após estudo dos casos, os processos com indícios de irregularidades na cobrança de sobre-estadia são inseridos na fila de acordos.
 
As reuniões são conduzidas por dois servidores do GEF Contêineres (um conciliador e um auxiliar) e realizadas de forma on-line. Os convocados para a reunião são o denunciante (usuário), a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e demais empresas envolvidas.
 
“Vale destacar que as partes podem celebrar acordo antes da audiência, juntando o termo assinado e o pedido de desistência. Caso haja acordo entre as partes, seja ele espontâneo ou firmado em audiência, a denúncia é arquivada sem aplicação de penalidade”, explica a nota da Antaq.
 

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