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Na mão dos juízes, a desaposentação

Fonte: A Tribuna - 18/06/2012

O repórter-fotográfico Cândido Gonzalez se aposentou, mas continua trabalhando. Aos 78 anos, 53 de profissão, ele é um dos muitos brasileiros que não puderam deixar o trabalho, por conta do baixo valor da aposentadoria. Cândido recebe R$ 1.200,00 da Previdência Social. 
 
O dinheiro não é suficiente para que ele mantenha o atual padrão de vida, em Santos. “Sou obrigado a trabalhar para complementar a renda. Queria poder descansar, andar na praia, sentar no jardim”, diz.
 
A questão é que, mesmo aposentado, o repórter-fotográfico continua recolhendo contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), descontadas da folha de pagamento da empresa onde atua há 16 anos. 
 
“Acho um absurdo esse desconto. O certo, então, seria atualizar a aposentadoria. Quero que minha esposa tenha uma pensão digna quando eu morrer”, reclama.
 
Com esse possível recálculo no valor do benefício, levando em conta os anos a mais trabalhados após o pedido de aposentadoria, Cândido estima que poderia receber mensalmente R$ 3.700,00, quantia que seria suficiente para que ele deixasse o emprego.
 
Essa atualização, conhecida como desaposentação ou desaposentadoria, foi parar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) após o ingresso na Justiça de milhares de ações de aposentados, solicitando o direito de renunciar à atual aposentadoria, em favor de outra que considere as demais contribuições feitas para a Previdência. 
 
Agora, cabe ao STF reconhecer ou não esse direito, para que os processos tenham andamento. Não há data definida para essa análise, que deve acontecer ainda este ano e, como o assunto é de repercussão geral, a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. 
 
Já existem decisões em primeira e segunda instâncias favoráveis aos aposentados, mas ainda não foi fixada jurisprudência, que serviria como base para outros processos.
 
Dúvidas
 
Se a desaposentação for reconhecida pelo STF, outros fatores também serão definidos. Um deles é quanto à obrigação ou não que os aposentados terão, caso optem pela desaposentação, de devolver ao INSS os valores recebidos durante a primeira aposentadoria. Ou seja, já que estariam abrindo mão do benefício inicial, também não poderiam ficar com os ganhos durante o período. Essa hipótese tornaria a desaposentação inviável.
 
Se acontecer o contrário, com a não aprovação da desaposentação no Supremo, a dúvida é se a Previdência Social deveria ou não devolver aos aposentados os valores descontados da folha de pagamento a título de contribuição, para aqueles que continuaram trabalhando.
 
A decisão é aguardada por quase 500 mil pessoas (que poderiam requerer) e, segundo estimativa do Governo Federal, se aprovada, pode gerar um impacto de R$ 49,1 bilhões ao Tesouro Nacional.
 
O Ministério da Previdência diz em nota não se pronunciar sobre o assunto. Atualmente, o INSS não reconhece a desistência de uma aposentadoria, com base no Decreto 3.048, de 1999, que torna o benefício irrenunciável. 
 
Existem projetos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal com o intuito de mudar a Lei, autorizando a desaposentação.
 
Opiniões
 
Favorável à desaposentação, o advogado Sergio Pardal Freudenthal, especialista em Direito Previdenciário, afirma que o STF já aceitou a medida e que a dúvida ainda é sobre a devolução do dinheiro recebido pelo aposentado durante a vigência do antigo benefício. 
 
“Acho que não deve ser devolvido por três grandes razões: o aposentado recebeu o valor do benefício ao qual tinha pleno direito e renuncia a um benefício para receber o novo, porque é de direito. Em terceiro, isso é uma verba de caráter alimentar, não tem como devolver”.
 
Pardal explica que desde 1991 o trabalhador pode se aposentar sem terminar o contrato com a empresa. Em 1993 foi criado o pecúlio, ou seja, o aposentado que continuasse trabalhando e contribuindo, quando deixasse o serviço, receberia os valores de volta com juros e correção. “Ele não tinha direito a uma nova aposentadoria, mas ele não reclamava porque recebia de volta, como uma poupança”. 
 
Em 1994, uma nova lei fez o aposentado não ter direito a receber de volta, mas também não precisava contribuir com o INSS. Já em 1995, outra lei determinou que quem trabalha deve contribuir e, no caso do aposentado, sem ter direito a nada, como acontece ainda hoje.
 
Também especialista em Direito Previdenciário, o advogado Roberto Mohamed é contra a desaposentação. 
 
“Para mim é absolutamente incorreta. Como fica aquele cara que continuou trabalhando para melhorar o benefício dele, esperou 10 anos para chegar numa idade e no tempo de contribuição para que saísse no topo? É justo que ele tenha o mesmo valor de outro, que se aposentou 10 anos antes, ficou recebendo aposentadoria junto com trabalho, e pede para cancelar e revisar?”.



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