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Sindaport apresentará pauta única em assembleia virtual

Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio



Com base na Medida Provisória nº 927/20, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na noite do ultimo domingo (22), o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) encaminhou ofício para a Autoridade Portuária de Santos requerendo a prorrogação, pelo período de 90 dias, do atual acordo coletivo de trabalho, a partir da data-base de 1º de junho.
 
Editada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a MP dispõe sobre as medidas trabalhistas voltadas para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde comum de importância internacional decorrente da pandemia causada pelo coronavírus Covid-19. 
 
No expediente endereçado ao presidente da Autoridade Portuária de Santos, Casemiro Tércio Carvalho, o mandatário do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, destacou o artigo 30 da MP, o qual prevê que “os acordos e as convenções coletivas vencidas ou vincendas, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de vigência do instrumento que tem força de lei, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final do referido prazo”.
 
Anunciada pelo Governo Federal em caráter de urgência por conta dos efeitos nefastos provocados pelo vírus que já infectou mais de meio milhão de pessoas em quase todo o mundo, segundo dados atualizados em tempo real pela Universidade Johns Hopkins, dos Estados Unidos (apenas 22 países não foram afetados), o texto de caráter trabalhista está em vigor, todavia, como toda MP, deve passar pelo crivo do Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder sua validade.
 
O delicado e preocupante momento, que impôs aos governos estadual e municipal adotarem medidas restritivas, sobretudo quanto ao impedimento de concentração de pessoas, obrigou a direção do Sindaport a adotar providências extraordinárias, dentre elas a realização de uma assembleia não presencial. "Com o final do mês se aproximando, que seria o prazo máximo para realizarmos nossa assembleia, sem que a diretoria da companhia docas tivesse respondido nosso ofício, tivemos que providenciar o edital de convocação para uma assembleia virtual, com presença e votação eletrônica que serão possíveis através do site do sindicato", explicou o líder sindical.
 
Através de ofício, o inédito procedimento assemblear foi levado ao conhecimento da direção da estatal portuária que administra o Porto de Santos, conforme orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT):
 
"Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 06/2020 – PGT/CONALIS do Ministério Público do Trabalho, sobre diálogo social, negociação coletiva e adoção de medidas de proteção ao emprego e ocupação diante da pandemia da doença infecciosa Covid-19, conforme seu item VIII: Possibilitar a flexibilização dos requisitos formais para a negociação coletiva, como obrigatoriedade de assembleia presencial, diante das medidas de isolamento social e quarentena determinadas pelos órgãos públicos, podendo-se adotar meios telemáticos, céleres e eficazes para consulta aos trabalhadores e interessados.”
 
Um olho no gato e outro no peixe

 
Na mesma missiva, Everandy Cirino abordou a campanha salarial do exercício passado. "Temos que considerar que o desfecho da contenda trabalhista sobre a campanha salarial de 2019/2020 está muito próximo, assim como também não podemos esquecer que o atual acordo coletivo de trabalho possui vigência até o próximo dia 31 de maio. Assim sendo, antes do término da vigência do acordo existe a possibilidade de julgamento do dissídio coletivo, pelo qual a diretoria do Sindaport entende ser impossível qualquer negociação envolvendo esse instrumento antes da decisão, à qual, segundo apuramos extraoficialmente, tem grande chance de ser apreciada pela Justiça do Trabalho em abril próximo, portanto, antes do prazo estabelecido como validade do acordo coletivo atualmente em vigência", explicou Everandy Cirino.
 
Na qualidade de líder da entidade laboral representativa majoritária dos empregados da empresa, orientou a categoria a não criar falsas expectativas "Se já tínhamos a certeza de uma campanha salarial das mais difíceis em razão da política salarial do Governo Federal voltada para os empregados das estatais, em particular para as companhias docas, diante desse cenário de calamidade mundial, que lamentavelmente já prenuncia uma grave crise econômica nacional, as coisas só tendem a ficar ainda mais complicadas."
 
Nesse sentido, segundo Everandy Cirino, na assembleia "on-line" convocada para às 19h da próxima terça-feira (31), a diretoria do Sindaport apresentará uma única proposta. "Vamos sugerir que a categoria aprove a pauta de reivindicação contendo item único, mediante a renovação total do atual acordo coletivo de trabalho, com índice de reajuste salarial referente à inflação do período compreendido entre 1º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020", pontuou o dirigente, que concluiu: "Em nosso site, na terça-feira dia (31), já teremos as informações necessárias para que os companheiros da categoria possam participar da assembleia à distância, aprovando o encaminhamento de pauta com item único feito pela diretoria do sindicato.”
 

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