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MP 873 é antissindical, inconstitucional e traz ‘grave intervenção’ do Estado

Fonte: Rede Brasil Atual
 
Alerta é do Ministério Público do Trabalho, que divulgou nota técnica sobre o tema. Segundo o MPT, norma do governo também contraria convenções internacionais
 
A Medida Provisória (MP) 873, sobre contribuições sindicais, fere a Constituição e configura “grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização sindical”, afirma o Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota técnica divulgada na última terça-feira (14) pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis). Segundo o vice-coordenador, o procurador Alberto Emiliano, a MP “impede que os sindicatos estabeleçam livremente em seus estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho”.
 
A MP 873 foi editada pelo governo Bolsonaro em 1º de março, sexta-feira de carnaval. Com a mudança, considerada pelo movimento sindical uma tentativa de “asfixiar” financeiramente as entidades, as contribuições, além de autorização prévia, individual e por escrito, não podem ser descontadas via folha de pagamento, mas por boleto. Desde então, vários sindicatos recorreram à Justiça e têm conseguido decisões favoráveis.
 
Para o procurador, a medida traz “diversas restrições às fontes de custeio dos sindicatos, causa embaraço à liberdade sindical e ao próprio sustento dos sindicatos de trabalhadores, a quem cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, sendo obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho”. A nota técnica é assinada por ele e pelo coordenador nacional, João Hilário Valentim, que já havia manifestado posição crítica à iniciativa do governo.
 
Os procuradores sustentam ainda que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. São itens básicos para a consolidação do conceito de trabalho decente. “Os trabalhadores abrangidos pela negociação coletiva devem participar do financiamento desse processo, sob pena de inviabilizar e fragilizar a atuação sindical, bem como desincentivar novas filiações”, afirmam.
 
Para eles, a regra imposta do boleto bancário “tem o potencial de inviabilizar a atuação sindical”, fragilizando o sistema de financiamento das entidades, “cuja missão é coletiva e não individual”. E também contraria a Constituição, que no artigo 8º autoriza o desconto em folha.
 
A nota conclui que a MP “não pode prevalecer ante a sua flagrante inconstitucionalidade e inconvencionalidade”.
 
Enquanto isso, a MP 873 segue empacada no Congresso. Uma reunião da comissão mista responsável por apreciar a medida, marcada para hoje, foi adiada. Seriam eleitos presidente e vice do colegiado. 
 

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