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Sindicatos e partidos vão à Justiça contra contribuição via boleto

Fonte: Folha de S. Paulo
 
No Rio e DF, juízes autorizaram cobrança direta nos salários
 
 
Sindicatos e partidos travam uma batalha no Judiciário para derrubar a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que determina o pagamento da contribuição sindical apenas por boleto.
 
No STF (Supremo Tribunal Federal), há quatro ações que contestam a constitucionalidade da MP, que proibiu o desconto da taxa diretamente nos salários.
 
Mas o prazo é curto. A contribuição sindical é paga normalmente em abril, referente ao mês de março.
 
Por isso, sindicatos acionaram também a Justiça Federal em estados e alguns conseguiram suspender os efeitos da medida provisória.
 
A contribuição sindical passou a ser optativa após o Congresso aprovar a reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer.
 
Às vésperas de os trabalhadores escolherem se querem ou não pagar o imposto que financia os sindicatos, o governo editou, em 1º de março, uma MP mudando regras para fazer a contribuição.
 
Por entender que não houve tempo para que os sindicatos se adaptassem às regras, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminares para manter os descontos na folha de salários para alguns sindicatos.
 
Os juízes entenderam que a decisão de Bolsonaro poderia prejudicar a atividade dos sindicatos, que representam, por exemplo, servidores da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
 
No Distrito Federal, a Justiça também autorizou a cobrança direta nos salários dos filiados do Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis do DF) que optarem pelo pagamento da taxa.
 
MP de Bolsonaro com novas regras para a contribuição sindical afeta mensalidade de filiados
 
“A alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras”, diz a juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Federal Cível do Distrito Federal.
 
Antes de o presidente assinar a MP, o trabalhador tinha que fazer uma autorização prévia para que o patrão descontasse do salário do mês de março o valor referente à contribuição para o sindicato.
 
Ao alterar as regras, o governo quer que o empregado informe expressamente, e por escrito, o desejo de ajudar no financiamento da atividade sindical e, depois de receber o boleto, faça o pagamento.
 
Além disso, Bolsonaro impede que assembleias ou convenções coletivas determinem a obrigatoriedade de contribuição sindical aos trabalhadores.
 
O caso ainda não foi julgado pelo STF. Deputados ligados a entidades sindicais pressionam para que o Supremo julgue as ações o mais cedo possível.
 
O PDT, partido de oposição ao governo, é autor de um dos processos para derrubar a MP.
 
“Março sempre foi o mês da contribuição sindical. A medida provisória anula convenções coletivas que já haviam sido firmadas e tira do Congresso o poder de legislar. Isso é inferir em outro Poder”, afirma o líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE).
 
A MP também irritou o Solidariedade, sigla independente ao Palácio do Planalto, mas que pode parcialmente apoiar a proposta de reforma da Previdência.
 
“O governo quer acabar com os sindicatos”, disse o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical.
 
Procurada, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia não se manifestou sobre as decisões judicias contra a medida provisória e sobre as ações no Supremo, relatadas pelo ministro Luiz Fux.
 
A AGU (Advocacia-Geral da União), em um dos processos no STF, argumentou que a Constituição prevê a plena liberdade de associação sindical.
 
“A medida provisória veio ao encontro da necessidade de se garantir às entidades associativas um distanciamento apto a conferir plena efetividade das atividades sindicais, mediante afastamento de qualquer ingerência estatal, inclusive aquelas que possam interferir com a garantia de auto-sustentação desses entes."
 

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