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Reforma prevê aposentadoria integral apenas depois de 40 anos de contribuição

Fonte: Valor Econômico
 
A equipe econômica do governo explica neste momento o conteúdo da proposta de reforma da Previdência entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso na manhã desta quarta-feira (20). O texto confirma idade mínima para a aposentadoria de 62 para mulheres e 65 para homens como regra geral, com três modalidades de transição, e contribuição mínima de 20 anos para ambos os casos.
 
No caso de segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos, a idade mínima será mais baixa - de 60 anos para ambos os sexos e contribuição de 20 anos (hoje, é exigida idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens e tempo mínimo de atividade rural de 15 anos).
 
Há uma regra especial também para professores, que poderão se aposentar com 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos (hoje, só é exigido o tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens).
 
No caso do Regime Público de Previdência Social (RPPS, que contempla servidores públicos), também haverá uma regra diferente. A idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 para homens, o tempo de contribuição será de 25 anos, o tempo de serviço público será de 10 anos e o tempo exigido no cargo, de 5 anos (hoje, entre as diferenças está o tempo mínimo de atividade de 30 anos para mulheres ou 35 anos para homens, além da aposentadoria compulsória de 75 anos).
 
Economia
 
A proposta prevê uma economia de R$ 161 bilhões em quatro anos e de R$ 1,072 trilhão em dez anos.
 
Caso incluídas as mudanças planejadas para militares, os números vão a R$ 189 bilhões em quatro anos e R$ 1,164 trilhão em dez anos.
 
Regras de transição
 
A reforma prevê três modalidades de regra de transição e o segurado poderá optar pela mais vantajosa
 
A primeira modalidade de transição trata de um sistema de pontos que combina idade e tempo de contribuição. A segunda prevê idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres. 
 
A terceira vai valer para quem está a dois anos de cumprir a contribuição mínima. Neste caso, não será considerada idade mínima, mas sim um pedágio de 50% sobre o período faltante.
 
Benefício integral e parcial
 
Apesar de o trabalhador poder se aposentar a partir de 20 anos de contribuição pela proposta de reforma, o texto prevê que a aposentadoria integral só será paga após 40 anos de contribuição. O valor integral refere-se à média das contribuições, que são feitas considerando todo o tempo trabalhado. Ou seja, se o trabalhador tiver salários baixos ao longo da carreira, isso vai achatar o benefício ao final. As regras serão aplicadas a integrantes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, que beneficia trabalhadores da CLT).
 
As regras propostas pelo governo são de que o benefício será de apenas 60% se o trabalhador se aposentar com 20 anos de contribuição, subindo 2% por ano de contribuição que exceder esse número, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição. De acordo com o governo, o percentual poderá ultrapassar 100% da média dos benefícios para quem contribuir mais de 40 anos - mas isso só valerá após o período de transição, de 12 anos. E o valor não pode superar o tetos do INSS.
 
A proposta também prevê que o valor do benefício também não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 998) ou superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45).
 
Alíquotas
 
A proposta também prevê a unificação das alíquotas a serem aplicadas sobre o salário de quem é contratado pela CLT (RGPS) e os servidores públicos (RPPS).
 
O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, afirmou que atualmente os servidores têm regras mais brandas. "As regras do servidor público são muito mais benevolentes do que do regime geral. E os princípios [da reforma] são regras mais justas, com regras iguais para todos. Quem ganha mais paga mais", disse.
 
No caso do RGPS, as alíquotas efetivas sobre o salário são hoje de 8% (para faixa salarial até R$ 1.751,81), 9% (de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72) e 11% (R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45). Pela proposta, os números passariam a ser de 7,5% (até um salário mínimo), 7,5% a 8,25% (R$ 998 a R$ 2 mil), 8,25% a 9,5% (R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00) e 9,5% a 11,68% (R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, o teto do regime).
 
No caso do RPPS, as regras hoje estabelecem uma alíquota efetiva de 11% sobre todo o vencimento (no caso de que quem ingressou no sistema até 2013 sem adesão à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp), de 11% até o teto do RGPS (ingresso até 2013 com adesão à Funpresp) e de 11% até o teto do RGP (para quem ingressou a partir de 2013).
 
A alíquota efetiva passará a ser de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo), 7,5% a 8,25% (R$ 998,01 a R$ 2 mil), 8,25% a 9,5% (R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00), 9,5% a 11,68% (R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45), 11,68% a 12,86% (R$ 5.839,45 a R$ 10 mil), 12,86% a 14,68% (R$ 10.001,01 a R$ 20 mil), 14,68% a 16,79% (R$ 20.000,01 a R$ 39 mil) e mais de 16,79% para que ganham mais de R$ 39 mil.
 
Contribuição
 
O cálculo da aposentadoria a ser recebida pelos trabalhadores considerará a média de 100% das contribuições feitas ao longo da vida.
 
A partir daí, o benefício será definido, considerando o tempo de contribuição. Atualmente, o cálculo do valor do benefício considera a média de 80% das maiores contribuições, ou seja, 20% delas (as menores) são descartadas.
 
Por outro lado, as novas regras permitirão que o valor do benefício do trabalhador ultrapasse 100% da média do benefício se contribuir por mais de 40 anos. Essa seria uma regra permanente.
 
O valor, no entanto, não pode superar o teto do INSS. Durante o período de transição, no entanto, a regra de transição limita o valor a 100% da média do benefício.
 
O secretário disse que a regra de transição por idade beneficia quem entrou mais tarde no mercado de trabalho e o sistema de pontos favorece quem entrou mais cedo. A proposta de reforma prevê três opções de regra de transição para as pessoas que estão no Regime Geral de Previdência Social.
 
Pensão
 
A proposta prevê limites para concessão de pensão por morte, assim como para acumular benefícios. O valor da pensão cairá para uma cota familiar de 50% do benefício mais 10% por dependente. Se for apenas um dependente, a víuva ou viúvo, será 60% do benefício. Se tiver filhos dependentes, somam-se mais 10% a cada um.
 
Os percentuais são aplicados sobre o valor que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado.
 
No caso da acumulação do benefício, que hoje é permitida, serão estabelecidas regras de limitação de acúmulo. Ou seja, o segurado poderá receber 100% do benefício maior mais um percentual da soma dos demais.
 
A acumulação de cada benefício adicional será limitado a dois salários mínimos. Pelo que foi apresentado pelos técnicos da Previdência, por exemplo, as pessoas que tiveram um benefício de um salário mínimo poderão acumular 80% da soma dos outros benefícios. A pensão por morte não será inferior a um salário mínimo.
 
Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.
 
FGTS e multa para aposentados
 
A proposta prevê o fim da obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para trabalhadores que já estiverem aposentados.
 
Da mesma forma, extingue a multa de 40% para o trabalhador que estiver aposentado pela Previdência Social e for demitido enquanto estiver na empresa.
 
O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, disse que, apesar de criar uma barreira a menos para a demissão do trabalhador aposentado, a medida visa estimular o emprego por reduzir os custos desse empregado para as empresas.
 
Na PEC, também está prevista a segregação do orçamento da Seguridade Social entre Saúde, Previdência e Assistência.
 
Nova carteira de trabalho
 
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que o governo quer implementar a carteira de trabalho verde-amarela futuramente e pode haver vinculação entre ela e o regime de capitalização.
 
"Vamos implementar carteira verde-amarela futuramente, pode haver vinculação entre ela e regime de capitalização", disse, acrescentando que a implementação da carteira verde-amarela não faz parte da reforma da Previdência.
 

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