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Governo define reajuste de 3,43% para aposentadorias acima do mínimo

Fonte: Veja

 
O Ministério da Economia fixou os índices de reajuste em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)acima do salário mínimo em 3,43%. A portaria foi publicada na edição desta quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União. Assim, o teto dos benefícios previdenciários em 2019 passa de 5.645,80 reais  para 5.839,45 reais.
 
O percentual utilizado é do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na semana passada. O índice pode ser aplicado em aposentadorias acima do piso nacional. No caso dos benefícios vinculados ao mínimo, o valor já havia subido em 1º de janeiro, de 954 para 998. O reajuste é de 4,61%, maior que os outros benefícios. 
 
Benefícios do INSS maiores do que o piso passarão a ser pagos com a correção entre os dias 1º e 7 de fevereiro, de acordo com o dígito final do cartão. Para segurados que ganham o piso, os depósitos ocorrem entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
 
Quem se aposentou durante o ano de 2018 e ganha mais que um salário mínimo terá um reajuste menor. Isso acontece porque a correção aplicada é proporcional ao INPC acumulada nos meses. Com isso, quem se aposentou em novembro não terá reajuste. Isso acontece porque a inflação medida pelo indicador em novembro foi negativa. Para não reduzir o benefício, o governo considerou a correção como zero.
 
Para saber quanto vai ganhar de benefício, o segurado precisa multiplicar o índice de inflação relativo ao mês que se aposentou ao último benefício recebido. Até o fim dessa semana, o INSS deve disponibilizar no portal Meu INSS os holerites do mês, conde é possível consultar o valor. Para acessar o sistema é necessário cadastrar uma senha.
 
Reajuste nas contribuições
 
A portaria do Ministério da Economia também trouxe os novos valores de contribuições à Previdência. Os segurados do INSS que trabalham com carteira assinada tem o valor descontado da folha de pagamento direto e repassado ao governo. A tabela também é válida para empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
 
A cota do salário-família passa a ser de R$ 32,80 para os que possuem remuneração mensal entre 907,77 reais até 1.364,43 reais.
 

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