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Após nova Lei, patrões impõem perdas de direitos e dificultam negociação

Fonte: CUT
 
Com reforma Trabalhista, patrões passaram a atacar direitos conquistados nas Campanhas Salariais. A lei de Temer também aumentou o número de demissões por acordos e dificultou acesso à Justiça do Trabalho


 
As cláusulas sociais das Convenções Coletivas de Trabalho foram duramente atacadas pelos patrões desde 11 de novembro do ano passado quando o ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP) sancionou a lei № 13.467, conhecida como reforma Trabalhista.  
 
A lei de Temer também aumentou o número de demissões por acordos, fora dos sindicatos, o que representou ainda menos direitos aos trabalhadores e trabalhadoras. Por outro lado, dificultou o acesso à Justiça do Trabalho. 
 
O resultado de todo esse desmonte foram duras e longas negociações durante as campanhas salariais e a queda no número de acordos registrados no Ministério do Trabalho: de janeiro a julho de 2018 a queda foi de 37,1% no registro de Convenções Coletivas e de 28,7% no registro de instrumentos coletivos. 
 
Levantamento da subseção do Dieese da CUT mostra que, em 2016 e 2017, anos em que o país passou por uma forte crise econômica, a queda não tinha sido tão grande como no último ano, depois que entrou em vigor a reforma Trabalhista.
 
No último ano, os patrões foram para as mesas de negociações das Campanhas Salariais com enormes pautas de retirada de direitos. Segundo pesquisa da CUT em parceria com a subseção do Dieese, entre os principais pontos que as entidades patronais levaram para a mesa de negociação com os sindicatos filiados à CUT, estavam fim da homologação das rescisões no sindicato (75,9%); acordo individual para banco de horas e compensação da jornada (58,2%); estabelecimento da jornada 12h x 36h (45,6%); e parcelamento das férias em três vezes (40,5%). 
 
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, além de apresentar essa pauta como forma de pressão aos representantes dos trabalhadores e das trabalhadoras, as entidades patronais usaram a reforma Trabalhista de Temer para ameaçar retirar direitos como ticket alimentação e plano de saúde.  
 
Vagner explica que a reforma Trabalhista acabou com a chamada ultratividade, ou seja, a garantia de que os direitos continuariam valendo até a assinatura de um novo acordo coletivo, e isso, segundo ele, “fez com que muitos empresários fossem para a negociação com uma pauta própria de retirada de direitos”.
 
O resultado foi um ambiente muito mais difícil para a negociação
e fechamento das campanhas salariais, desmentindo, mais uma
vez, a falácia vendida pelos golpistas que diziam que a reforma
iria melhorar as condições de negociação
Vagner Freitas
 
Demissão negociada
 
Outra perda dos trabalhadores e trabalhadoras foi a regra colocada na Lei de Temer que legalizou a demissão por comum acordo. Essa modalidade de demissão foi um dos instrumentos mais utilizados pelos patrões no último ano: foram 122.477 contratos finalizados por esse dispositivo entre novembro de 2017 e setembro de 2018.
 
Os trabalhadores, que antes tinham direitos garantidos ao sair do emprego, perderam o acesso ao seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão - e não mais os 40% a que tinham direito.
 
Na hora de sacar os valores depositados na conta individual do FGTS, os trabalhadores descobriram também que quem assina esse tipo de acordo pode tirar somente 80% do total aplicado no fundo e não mais 100% - o valor restante é incorporado aos depósitos no futuro, se o trabalhador ou trabalhadora conseguir emprego com carteira assinada. Se não conseguir, poderá sacar só quando se aposentar ou em casos de financiamentos que aceitam o uso do FGTS, como no caso da compra da casa própria.
 
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, a reforma deixou o trabalhador na mão do patrão. Segundo ele, esse tipo de acordo, em um momento de crise, é praticamente uma chantagem feita contra o trabalhador.
 
“É mais ou menos uma situação assim: aceita ou será demitido sem pagamento e se recorrer à Justiça e perder terá de pagar os custos com os advogados”, diz Vagner se referindo ao item da reforma Trabalhista que dificultou o acesso à Justiça do Trabalho. 
 
O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, acrescenta que o fato de as empresas não serem mais obrigadas a realizar a homologação nos sindicatos prejudica ainda mais os trabalhadores que não têm a segurança de que podem assinar com tranquilidade a rescisão. 
 
“Essa situação, que coloca o trabalhador na berlinda, pode ter contribuído muito para o aumento desse tipo de acordo negociado”, diz Clemente.
 
A empresa ficou com muito poder e o desequilíbrio entre
patrão e empregado que já era grande aumentou de forma
absurda com a reforma e deixou o trabalhador fragilizado
Clemente Ganz Lúcio
 
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), um terço dessas rescisões foi feita fora das regras estabelecidas e deveria ser revista.
 
Para o diretor técnico do Dieese, não é por acaso que os 10 principais motivos questionados na Justiça do Trabalho são referentes a rescisões erradas devido a pagamentos incorretos aos trabalhadores.
 
“Há muitos casos em que o trabalhador tem direito a receber, por exemplo, R$ 90, mas o patrão diz que vai pagar somente R$ 30 e embolsa os R$ 60. Antes, o trabalhador ia procurar o direito na Justiça, agora está mais difícil”, diz Clemente. 
 
Cai número de ações na Justiça
 
Um dos itens da reforma de Temer determina que o trabalhador pague todos os custos do processo, como honorários periciais e advocatícios da empresa processada, caso perca a ação na Justiça do Trabalho, como disse o presidente da CUT acima.
 
Essa é uma das explicações para a queda no número de ações na Justiça do Trabalho. Passado um ano de vigência da nova legislação trabalhista, o volume de ações que entraram nas Varas do Trabalho (primeira instância) é 38% inferior a 2017, aponta balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
Em novembro de 2017, mês de início da vigência das mudanças, houve um pico de casos novos recebidos: foram 26.215 processos. No entanto, em dezembro de 2017 o quadro se inverteu. Desde então, o número de casos novos por mês nas Varas do Trabalho é inferior ao de todos os meses referentes ao mesmo período de janeiro a novembro de 2017. 
 
Segundo a Coordenadoria de Estatística do TST, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208 reclamações trabalhistas.

 

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Comentários (1)

José Arnaldo Santos
Data: 06/12/2018 - 08h36
O senhor Temer e o seu congresso irão para história como os criadores da nova escravidão do povo brasileiro.


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