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Portuários conseguem liminar para suspender aumento na contribuição do Portus

Fonte: AssCom Sindaport / Gisele de Oliveira

 
Alivio para os participantes e assistidos do Portus, fundo de previdência complementar dos empregados das Companhias Docas. O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar aos portuários de Santos determinando a suspensão do aumento na contribuição dos participantes da ativa e aposentados. 
 
Desde 1° de abril, o Portus reajustou a contribuição paga pelos participantes da ativa de 9% para 27,75%. Já assistidos e pensionistas que recebem do Portus e tinham descontado de suas aposentadorias complementares 10%, viram o desconto aumentar para 28,77%. 
 
“Estamos muito felizes com a decisão da Justiça. É inadmissível a atitude do Portus em querer culpar os participantes e assistidos pela delicada situação do Instituto. Se a situação financeira do Portus está difícil isso ocorre por causas das dívidas da antiga Portobrás, que o Governo não aceita pagar, e das patrocinadoras. Participantes e assistidos não podem ser penalizados com isso”, comemora o presidente do SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária), Everandy Cirino dos Santos, ressaltando que a ação judicial foi movida em parceria com a APP (Associação de Participantes do Portus) de Santos. 
 
Em sua decisão, o magistrado expõe que defere a liminar “para determinar que a parte requerida não promova a cobrança do equacionamento do déficit técnico atuarial do Plano Portus PBP1 em relação a todos os Participantes (mediante aumento ou criação e cobrança de contribuições) e Assistidos (mediante descontos ou criação e cobrança de contribuições), antes de efetivado recebimento das dívidas devidas pelas patrocinadoras, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento”.
 
Everandy Cirino ressalta que o próprio juiz destacou o prejuízo que o  aumento nas contribuições acarretaria aos portuários. “As majorações são especialmente onerosas. Apenas como parâmetro, basta considerar que algumas superam a alíquota máxima de imposto de renda, de 27,5%. Não é preciso esforço para compreender o alcance dos ônus, diante expressiva repercussão em suas fontes de renda, notadamente de forma repentina e não escalonada”.
 
“O nobre juiz reconheceu em sua decisão que as patrocinadoras e o próprio Governo Federal podem em conjunto ajudar a acabar com as dívidas do Portus”, diz Everandy Cirino ressaltando a decisão do magistrado que cita “O documento cita ainda que a NOTA TÉCNICA Nº 12/2017/CGDIP/DGMPS/SNP-MTPA, contém menção à condição de corresponsável da União pelos assuntos relativos ao PBP1, dado que principal acionista das patrocinadoras (vide fls. 175). Por fim, quanto ao tema, de acordo com a inicial (vide fls. 06), são ao menos 14 as empresas patrocinadoras de origem pública, sendo oito federais, dentre elas a CODESP (vide também fls. 168), da qual a União é acionista majoritária ou controladora, detentora de 99,97% das ações (vide menção a respeito, fls. 05). Não bastassem esses aspectos, no expediente do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão copiado às fls. 1085/1091, contendo manifestação sobre a proposta de alteração do plano de custeio do Plano de Benefícios Portus 1- Portus, além de questões atuariais atreladas aos encargos do plano, há referências às causas do déficit (fls. 1088), dentre elas dívida da União decorrente da retirada de patrocínio da extinta Portobras, estimada em R$0,8 bilhão de reais, dívidas das patrocinadoras estimadas em R$1 bilhão de reais, mais dívidas das patrocinadoras pelo não pagamento das contribuições e diversas épocas, com atraso sem a devida correção em litígio. Em tal contexto, plausível é a argumentação dos autores no sentido de que possível solução relacionada com aportes das patrocinadoras ou União, responsáveis por parte expressiva do déficit, pode ou poderia evitar que participantes ativos, aposentados e pensionistas suportem seus efeitos (do déficit), ao menos com amplitude tal como a que se está na iminência de se implantar”.
 
MOBILIZAÇÃO POLÍTICA
 
Antes de seguir para o caminho jurídico, que ficou sob responsabilidade dos advogados Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese e Cleiton Leal Dias Jr, os portuários tentaram uma negociação política para impedir o aumento nas contribuições de portuários da ativa e assistidos. 
 
“Estivemos reunidos em Brasília com o ministro-chefe da Casa Civil da presidência da República, Eliseu Padilha, e com vários deputados federais aqui da nossa região. Promovemos reuniões em Brasilia com representantes de participantes de todo o país na sede da Federação Nacional dos Portuários. Explicamos pessoalmente ao interventor do instituto, Luís Gustavo da Cunha Barbosa, que não teríamos como arcar com tal aumento e pedimos um prazo para uma outra saída, mas não fomos atendidos. Reuniões com o presidente da Codesp Alex Oliva e audiência pública na Câmara Municipal de Santos também foram realizadas. Mas nada foi capaz de sensibilizar a direção do Portus e o Governo. Por isso fomos atrás da Justiça e conseguimos um liminar que nos permitirá propor outra solução junto a PREVIC para sanear o Plano Portus."
 

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Comentários (2)

nelson dos santos vilela
Data: 19/04/2018 - 14h44
Espero que o sindicato não se enganem com os nossos politicos, Beto Mansur, Joao Paulo Papa, e outros, pois eles não vão se expor pela nossa causa, principalmente o Mansur que é umbilicalmete ligado a este governo ilegitimo e que muito já prejudicou o Porto de Santos, como todos sabemos, desde de os idos de 1995.
ADREI ANTONIO DEGÁSPERI
Data: 19/04/2018 - 08h09
LIMINAR – Parabéns à Associação dos Participantes do Portus de Santos, ao Sindicato da Administração Portuária e ao Advogado Cleiton Leal Dias Júnior, pela brilhante estratégia em defesa dos Participantes do Portus, Ativos e Assistidos, na liminar deferida, relativa à Proposta Emergencial de Alteração do Plano de Custeio do Portus, que provocaria um acréscimo de cerca de 18% nas contribuições ao Portus. Brilhante, porquê, prevê o levantamento das dívidas da União e Patrocinadoras, por empresa especializada, já contratada, para a realização de um processo de Mediação com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, do Ministério da Fazenda. O efeito suspensivo abrange somente os Participantes, Ativos e Assistidos. As Patrocinadoras, principais responsáveis pela situação deficitária do Instituto, terão suas contribuições majoradas, conforme previsto no plano emergencial. Adrei Antonio Degásperi – Conselheiro Deliberativo da APP.Santos


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