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CAMPANHA SALARIAL - Assembleia é quarta-feira (21), às 20 h

Fonte: Sindaport / A Diretoria


 
É sabido por toda comunidade portuária de Santos, inclusive pela diretoria da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), que nós do SINDAPORT tentamos de todas as formas concluir a Campanha Salarial e o novo Acordo Coletivo de Trabalho, com o devido e justo reajuste salarial da categoria, dentre outros, de forma negociada e sem a necessidade de instauração de dissídio coletivo, movimentos e até mesmo paralisação das atividades no Porto de Santos.
 
À época das tratativas iniciais, entendemos ser viável a prorrogação do acordo trabalhista anterior pelo período de 90 dias, no sentido de obtermos mais tempo para conseguir melhores termos no sempre difícil e exaustivo processo negocial junto ao Governo Federal, em Brasília.
 
Continuamos, ainda, com o entendimento de que foi extremamente positivo termos assinado um novo Acordo Coletivo em setembro do ano passado, como o prazo fixado na cláusula terceira do acordo de 90 dias, para negociação sobre o índice de reajuste a ser aplicado retroativamente a junho de 2017.
 
E porque foi positivo termos assinado novo Acordo Coletivo de Trabalho?
 
Em primeiro lugar, positivo pela manutenção de todas as cláusulas do acordo anterior, ainda com a inclusão de algumas novas cláusulas. Se instaurado dissídio, teríamos que fazer a grave de paralisação para agilizar o julgamento deste dissídio, onde haveria por parte do tribunal a avaliação e julgamento de cláusula por cláusula do acordo anterior.
 
É verdade também que, infelizmente, a expectativa da possibilidade de no prazo de 90 dias fixado no novo acordo para resolvermos o índice de reajuste salarial, não avançou conforme previsto. 
 
Não por culpa dos sindicatos e nem totalmente por parte da CODESP, mas sim do Governo Federal, através do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, bem como  do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que desautorizaram a administração da estatal portuária em conceder reajuste salarial aos seus colaboradores, ainda que houve demonstração da viabilidade financeira por parte da empresa em fazer os reajustes devidos aos salários.
 
Agora, já estamos no limite. Certamente não deverá haver avanço nas negociações junto a CODESP graças a intransigência do Governo Federal. E como fica nosso reajuste salarial retroativo à junho de 2017?
 
Ao que tudo indica, até a presente data, a única saída para defendermos sagrado direito e os interesses da classe trabalhadora diante do descaso demonstrado pelos governantes será a necessária instauração do dissídio de natureza econômica. Isso é possível quando se tem o Acordo Coletivo assinado sem, no entanto, a definição quanto ao índice de reajuste a ser aplicado nos salários.
 
Importante a nosso favor, a diferença é que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP não fará análise e julgamento de cláusula por cláusula, devendo priorizar a análise da reclamatória laboral apenas no índice salarial.
 
O que a assembléia da categoria deve debater e decidir é a forma de como esse dissídio de natureza econômica será instaurado. Vale estacar que, sem greve dos trabalhadores o dissídio é instaurado, porém entra para uma longa fila de espera, devendo com isso levar alguns anos para ser julgado em primeira instancia, no tribunal paulista.
 
Nesse sentido, a única chance de termos o processo agilizado, ou seja, para que seja julgado o mais rápido possível, é a instauração do dissídio de greve. E desde já, deixando bem claro que, se for referendado pela categoria o dissídio com greve, a paralisação das atividades na estatal que administra o Porto de Santos deve ser feita por todos os seus colaboradores.
 
Portanto, muito importante a presença maciça nesta assembleia de quarta-feira, dia 21/02 às 20:00 horas para que a decisão seja de fato a vontade da maioria.
 
PARTICIPE, VENHA NESTA IMPORTANTE ASSEMBLEIA.
 

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