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Veja 30 direitos em que ninguém pode mexer, mesmo com a reforma trabalhista

Fonte: UOL

 
Um dos principais efeitos da reforma trabalhista é dar mais poder aos acordos feitos entre trabalhadores e patrões. A reforma foi sancionada pelo governo na semana passada e entra em vigor em novembro.
 
Vários pontos das relações trabalhistas poderão ser negociados. Por exemplo: jornada de trabalho, intervalo de almoço e troca do dia dos feriados. Isso tem sido alvo de críticas de associações e órgãos como o Ministério Público do Trabalho, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil).
 
Porém, nem tudo poderá ser negociado com o patrão. O texto da reforma trabalhista define 30 pontos específicos que não podem ser mudados por acordo, em hipótese alguma. Entre eles, estão: salário-mínimo; seguro-desemprego; 13º salário; folga semanal remunerada; número de dias de férias (com pagamento adicional de, pelo menos, 30% do salário); licença-maternidade e licença-paternidade.
 
Veja abaixo a lista completa.
 
Os 30 pontos que não podem ser negociados:

1.  O valor do salário mínimo, que é definido pelo governo a cada ano;
   
2.  O pagamento do seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária (como a sem justa causa);
   
3.  O valor do 13º salário;
   
4.  O valor dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
   
5.  O valor da hora extra, que tem que ser, no mínimo, 50% maior do que a hora normal;
   
6.  O número de dias de férias devidas ao empregado;
   
7.  As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
   
8.  O pagamento de adicional pelo trabalho noturno;
   
9.  O descanso semanal remunerado, ou seja, o dia de folga na semana, que preferencialmente é no domingo;
   
10.  O aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, sendo, no mínimo, de 30 dias;
   
11.  A licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;
   
12.  A licença-paternidade de acordo com o que está na lei --atualmente é de cinco dias, no mínimo;
   
13.  O direito a aposentadoria e as regras para se aposentar;
   
14.  A proteção do salário --o patrão não pode reter o salário do funcionário por má-fé;
   
15.  O salário-família, que é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda e que têm filhos;
   
16.  A proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, garantidos por lei. Um exemplo é a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto;
   
17.  As medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho determinadas por lei ou em normas do Ministério do Trabalho;
   
18.  O adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
   
19.  O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
   
20.  O limite de tempo que o funcionário tem para entrar com ação trabalhista, que é de cinco anos, ou de dois anos após sair do emprego;
   
21.  A proibição de qualquer discriminação no salário ou na hora da contratação de um trabalhador por ele ser deficiente;
   
22.  A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir de 14 anos;
   
23.  As medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
   
24.  A garantia dos mesmos direitos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada e aos avulsos. O avulso é um tipo específico de trabalhador, que presta serviço para várias empresas, e é intermediado por um sindicato. O exemplo mais comum é o de trabalhadores de portos;
   
25.  A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário estabelecidos em convenção ou acordo coletivo;
   
26.  O direito de greve;
   
27.  As restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais entrem em greve, como trabalhadores da área da saúde e de transporte coletivo;
   
28.  Os descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda;
   
29.  Os artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho;
   
30.  A identificação do trabalhador, como registro na carteira de trabalho ou na Previdência Social.
 

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