Comunicados e Circulares
29/02/2012 - 17h50

Ação “dos 80%”


Julgamento em 1º/03/2012, as 17h00, 3ª Vara Federal do Trabalho de Santos
 
Processo nº 00011069820105020443
 
Distribuído em 16/07/2010


Mais um “round” entre o SINDAPORT e a CODESP:

Sem examinar o mérito a juíza da 3ª Vara de Santos extinguiu a ação “dos 80%” por entender que o sindicato não poderia atuar como substituto processual da categoria.

Não se conformando com a sentença, Dr. Eraldo Franzese, da FRANZESE ADVOCACIA, ingressou com recurso obtendo êxito e 2ª Instância.

Assim, reconhecida a legitimidade do SINDAPORT, a sentença foi cassada pelo Tribunal e o processo retornou a Santos para seguir o seu curso, ou seja, a análise do mérito (pedido).

Estamos aguardando julgamento que ocorrerá amanhã, 1º/03/2012, as 17h00.

Vale lembrar que, independentemente da decisão, ainda caberá recurso da parte vencida para 2ª Instância.

Acompanhe as atualizações no site do SINDAPORT.


Everandy Cirino dos Santos
Presidente do SINDAPORT