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12/01/2026 - 15h23

Trabalhadores no Porto de Santos podem ser afetados por abertura de capital da Autoridade Portuária


Fonte: A Tribuna On-line
 
Sindicato afirma que proposta deve garantir direitos dos empregados caso ações da gestora do Porto de Santos sejam ofertadas ao mercado
 
A ideia de abertura do capital da Autoridade Portuária de Santos (APS) ao mercado mobilizou o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport). A entidade propõe que, caso o plano seja concretizado, os empregados possam adquirir as ações ofertadas de forma prioritária.
 
Em reportagem publicada na quinta-feira (8) em A Tribuna, que levou o Sindaport a elaborar um parecer jurídico sobre a questão, o presidente da APS, Anderson Pomini, declarou ter apresentado à Casa Civil do Governo Federal um pedido visando a contratação de estudos para abertura de capital da gestora do Porto. Ele lembrou que se trata de uma empresa pública federal, cujo acionista é o governo. Pomini explicou que, “no momento certo”, o Porto contratará uma consultoria que fará os estudos pela viabilidade da abertura de capital.
 
Como seria
 
A ideia do presidente é ofertar 49% das ações da empresa do Porto de Santos ao mercado, mantendo 51% sob o controle da União.
 
Mas, em nota enviada nesta sexta-feira (9), a APS informou que, “embora citada como possibilidade futura, não existe encaminhamento formalizado para abertura de capital da APS. Trata-se apenas de uma ideia, um tema que só seria discutido caso houvesse uma decisão nesse sentido por parte do Governo Federal, que tem o poder de levar isso adiante, o que não ocorreu”, ressaltando ainda que isso “não faz parte das prioridades da APS”.
 
Sem alteração
 
O advogado e representante jurídico do Sindaport, Cleiton Leal Dias Júnior, explicou que a estrutura jurídica da empresa portuária não seria alterada com eventual abertura de capital. “A estrutura toda seria mantida, porque a lei não mudou. Enquanto a lei portuária for a atual, tudo fica igual”, afirmou.
 
Ele ressaltou ainda que a permanência da União como acionista majoritária garantiria a continuidade dos mecanismos de controle. “Sendo a União a acionista majoritária, ainda existe o Sest (Serviço Social do Transporte), que é o órgão de controle das estatais e das sociedades de economia mista, haveria um controle rígido”, comentou.
 
Mas Leal também analisou que a entrada de capital privado poderia gerar pressões por maior rentabilidade. “O que o sócio minoritário faz é pressionar a administração para gerar mais lucro, e nem sempre o que é melhor para a iniciativa privada é o melhor para a sociedade”, avaliou.
 
Impactos dependem do modelo
 
Representante jurídico do Sindaport, o advogado Cleiton Leal Dias Júnior destacou que os impactos dependeriam diretamente do modelo adotado e do perfil dos investidores. “Depende de como essa dispersão das ações seria feita. Se houvesse concentração na mão de um capital privado específico, principalmente do setor portuário, poderia significar uma concentração de interesses”, alertou.
 
Ele lembrou ainda que a APS já teve, no passado, participação de acionistas minoritários. “Havia representantes no conselho, eles participavam, mas não existia uma pressão tão forte por lucro”, explicou. A diferença, segundo ele, é o volume agora em discussão. “O que a matéria anuncia é um interesse de abrir até 49% do capital, um volume muito alto. A gente não sabe como ficaria essa correlação de forças, dependeria muito de quem comprar essas ações”, afirmou.
 
Por isso, ele propõe que, caso a APS oferte ações ao mercado, que os empregados possam fazer as aquisições. “Se tem alguém que deve ter o privilégio de comprar essas ações, são os empregados. A maioria das empresas oferece pacotes de compra para os funcionários”, disse, observando que isso aumentaria o engajamento. “Quando o empregado, além de funcionário, passa a ser acionista e participa dos resultados, o nível de comprometimento, que já é alto, aumenta, e muito”, afirmou.
 
Conforme o representante jurídico do Sindaport, os empregados da APS são vinculados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não são estatutários (servidores públicos), então, a mudança não afetaria os contratos de trabalho, uma vez que a natureza da empresa, de economia mista, seria mantida.
 
Cautela
 
O representante jurídico do Sindaport reforçou a necessidade de cautela. “A Autoridade Portuária é um negócio lucrativo, estratégico e importante para a Cidade. Uma abertura de capital precisa ser feita com muito cuidado”.