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08/07/2025 - 11h33

Em defesa do Seguro Social


Fonte: A Tribuna On-line / Sergio Pardal Freudenthal*
 
O inacreditável nos tempos atuais é que ainda querem bater mais nos pobres
 
O Seguro Social enquanto obrigação do Estado surgiu na Alemanha nos fins do século 19, como uma das reações aos sinistros resultantes da Revolução Industrial. No Brasil, inicia-se em 1923, culminando no atual INSS. Sobre a sua importância, basta lembrar dos tempos de pandemia, nos quais foi o nosso gigante, ao lado do SUS.
 
O inacreditável nos tempos atuais é que ainda querem bater mais nos pobres.
 
Continuam defendendo a desvinculação dos pisos previdenciários do salário mínimo e ainda pegaram os microempreendedores individuais (MEI) para apanharem junto. Alegam que estes representariam “12% dos segurados e apenas 1% das arrecadações”.
 
Incrível que ao invés do justo aumento no Imposto sobre Operações Financeiras (aplicações dos riquinhos) preguem a redução nos gastos sociais.
 
Para tanto, mate-se de fome aposentados e pensionistas, com benefícios menores do que o valor mínimo constitucional. É duro acreditar em tantas maldades defendidas no Congresso Nacional.
 
A Carta Magna dispõe que “nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”, devendo este ser “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”. E tem gente insistindo na desvinculação.
 
Agora, além da violência contra os que recebem o piso, querem crucificar os microempreendedores: seriam muitos, contribuindo pouco.
 
Apesar de tantas alterações, nossa Previdência continua sendo de caráter Social. Desde a sua formação, deveria ser tripartite, empregado, empregador e Estado, tanto na administração, quanto – principalmente – no custeio.
 
No caso dos MEI, fica mais importante ainda a obrigação do Estado. Se forem retirados do sistema previdenciário com a elevação das contribuições, aos 65 anos em certa condição de miséria, terão direito ao benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), sem qualquer contribuição, no valor de um Salário Mínimo. Pelo menos por enquanto!
 
Ao invés de tanta perversidade, o que precisamos para garantir a sobrevivência do Instituto Nacional do Seguro Social é do crescimento econômico, com empregos e consumo, regulamentando todos os tipos de contratos formais de trabalho, com direitos e garantias, inclusive de participação no Seguro Social.
 
*Sergio Pardal Freudenthal, advogado e mestre em Direito Previdenciário