Fonte: A Tribuna On-line
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi em ação judicial movida pelo Sintraport contra a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou atrás e suspendeu a própria decisão favorável ao recurso interposto pelo Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários do Estado de São Paulo (Sintraport) em ação movida contra a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais, no Porto de Santos. O despacho anterior garantia a exclusividade na contratação de trabalhador portuário avulso cadastrado no Órgão de Gestão de Mão de Obra do Porto de Santos (Ogmo), mas, com a suspensão, a empresa pode manter no quadro funcional os quase 100 trabalhadores contratados fora do sistema.
Em 21 de maio deste ano, o desembargador do TST Paulo Régis Machado Botelho reconheceu o direito da exclusividade ao vínculo de emprego por prazo indeterminado aos trabalhadores habilitados e inscritos junto ao Ogmo. Mas, em 5 de junho, suspendeu a própria decisão, atendendo ao pedido de reconsideração feito pela defesa da empresa reclamada.
Processo
Os despachos foram na ação judicial movida pelo Sintraport na 7ª Vara do Trabalho de Santos, em 2017, questionando a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais pela contratação de trabalhadores não inscritos no Ogmo. No entanto, a empresa obteve ganho de causa, tanto na primeira quanto na segunda instância processual, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) também rejeitou o cumprimento da exclusividade estabelecida na Lei Federal 12.815/2013, a Lei dos Portos, requerida pelo sindicato dos trabalhadores.
Segundo o advogado Eraldo Aurélio Franzese, que representa o sindicato, “o desembargador havia colhido integralmente o pedido dos trabalhadores, mas depois alegou erro na apreciação anterior porque o processo estaria suspenso até o julgamento de outra ação sobre a mesma matéria — do Sintraport contra o TGG (Terminal de Granéis do Guarujá), de 2007, que está com recurso pendente para o Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Esperar outra ação
Franzese explicou, em linhas gerais, que o processo do Sintraport contra a Companhia Auxiliar está parado na Justiça até o que Supremo decida se a exclusividade na contratação de portuários avulsos no âmbito da ação contra o TGG, que é mais antiga, é inconstitucional ou não. A decisão do STF passará a valer para todas as ações judiciais sobre a mesma situação.
“Por enquanto, não existe decisão liminar impedindo que a empresa contrate trabalhadores não inscritos no Ogmo, mas, se a decisão anterior for reeditada, a companhia corre o risco de ter que desligar aqueles trabalhadores que estão fora do sistema”, pontua Eraldo Franzese.
Empresa: não houve interesse pelas vagas
Representante da Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais, o advogado Lucas Rênio, sócio na Advocacia Ruy de Mello Miller, explicou que a empresa obteve decisões favoráveis em primeira e em segunda instâncias, pois os juízes interpretaram que a contratação exclusiva caracteriza “reserva de mercado”, o que configura “confronto entre os conceitos de exclusividade e prioridade, gerando a maior polêmica do trabalho portuário”.
Ofertas recusadas
“No caso em questão, a aplicação da exclusividade foi rejeitada pela 7ª Vara do Trabalho de Santos e pela 18ª Turma do TRT-SP. Além de ser incompatível com a livre iniciativa e a liberdade profissional previstas na Constituição Federal, e de não respeitar a Convenção 137, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a exclusividade foi afastada porque o operador portuário provou que não houve interesse dos avulsos pelas ofertas de emprego”, diz o advogado, ressaltando que as contratações contaram com o respaldo de um acordo coletivo (negociado sobre o legislado).
De acordo com Rênio, a empresa mantém aproximadamente 100 trabalhadores contratados formalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O advogado argumentou que “a decisão monocrática proferida no TST, que seguia entendimento contrário ao das instâncias inferiores, continha erros e vícios processuais. Diante disso, o operador portuário apresentou pedido de reconsideração e a decisão foi anulada[TEXTO]”.
Rênio acrescenta que o andamento da causa está suspenso, aguardando o julgamento de outros processos relativos ao tema, que resolverão o impasse em âmbito nacional.
Um deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.591, proposta no STF pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop).
Legislação
A Lei 12.815/2013 revogou a Lei 8.630/93 e, no Artigo 40, estabelece que o trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos públicos, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por portuários avulsos.
Revisão da Lei dos Portos deve mudar regras
A Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), instituída pela Câmara dos Deputados, está trabalhando na reforma da Lei dos Portos (12.815/2013) e deverá apresentar um relatório até novembro.
A comissão foi instituída com o objetivo de revisar e atualizar o arcabouço legal que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias brasileiras. A comissão, formada por 15 juristas, foi subdividida em três comitês temáticos para discutir desburocratização e simplificação do arrendamento, descarbonização portuária e questões trabalhistas.
Prazos
A Ceportos foi criada oficialmente em 23 de dezembro de 2023, com publicação do ato no Diário da Casa de Leis, e prazo definido em 180 dias (sem contar os períodos de recesso). Terminaria em 8 de agosto. Foi prorrogada pelo presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL), e deve ser concluída até novembro, quando precisa ser entregue um anteprojeto.
TST suspende exclusividade na contratação de trabalhadores portuários avulsos em Santos
Fonte: Jornal Portuário
A decisão do TST reflete a complexidade dessas questões
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu sua decisão anterior que garantia exclusividade na contratação de trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão de Gestão de Mão de Obra do Porto de Santos (Ogmo). Esta suspensão permite que a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais continue com cerca de 100 funcionários contratados fora do sistema, que antes poderiam ser dispensados devido à decisão favorável ao Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários do Estado de São Paulo (Sintraport).
A decisão original, tomada em 21 de maio deste ano pelo desembargador Paulo Régis Machado Botelho, determinava que a exclusividade se aplicaria a trabalhadores com vínculo de emprego por prazo indeterminado e cadastrados no Ogmo. Contudo, em 5 de junho, o desembargador suspendeu essa decisão após a revisão solicitada pela defesa da empresa.
A disputa judicial, que começou em 2017 na 7ª Vara do Trabalho de Santos, envolveu o Sintraport questionando a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais por contratar trabalhadores fora do Ogmo. Inicialmente, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) quanto a primeira instância haviam dado ganho de causa à empresa, considerando a exclusividade na contratação como uma forma de "reserva de mercado", o que se mostrou incompatível com a liberdade de iniciativa e profissional prevista na Constituição Federal.
Eraldo Aurélio Franzese, advogado do sindicato, explicou que o processo está suspenso até o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a constitucionalidade da exclusividade, que também é discutida em outro processo envolvendo o Terminal de Granéis do Guarujá (TGG). Enquanto isso, não há uma decisão liminar impedindo a contratação de trabalhadores fora do Ogmo, mas a empresa pode enfrentar problemas se a decisão anterior for reinstaurada.
Por outro lado, Lucas Rênio, advogado da Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais, destacou que a empresa obteve decisões favoráveis nas instâncias inferiores e contestou a decisão monocrática do TST, alegando erros e vícios processuais. Rênio acrescentou que o andamento do processo está suspenso aguardando uma decisão nacional sobre a questão.
A Lei 12.815/2013 revogou a Lei 8.630/93 e, no Artigo 40, estabelece que o trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos públicos, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por portuários avulsos.
A Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), criada pela Câmara dos Deputados, está atualmente revisando a Lei dos Portos e deve apresentar um relatório até novembro. A comissão visa atualizar as normas que regulam a exploração portuária no Brasil, abordando questões como desburocratização, descarbonização e aspectos trabalhistas.
A batalha jurídica sobre a exclusividade na contratação de trabalhadores portuários avulsos ilustra as tensões entre a necessidade de regulação flexível e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A recente decisão do TST reflete a complexidade dessas questões e seu impacto potencial no futuro da indústria portuária brasileira.