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24/05/2024 - 10h30

A cabotagem brasileira – caminhos de crescimento


Fonte: A Tribuna On-line / Flávia Takafashi*
 
Com efetiva implantação da política pública setorial, espera-se incremento na oferta e qualidade do transporte de carga
 
Levantamentos recentes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apontam uma tendência de crescimento do setor portuário brasileiro neste ano, com um aumento de 5,2% já no primeiro trimestre de 2024. Durante os três primeiros meses deste ano, foram movimentadas 302,9 milhões de toneladas de cargas, um aumento em relação aos 287,9 milhões de toneladas no mesmo período de 2023. A cabotagem – trânsito entre portos brasileiros – em particular, apresentou uma alta de 2,98%, atingindo 72,7 milhões de toneladas, enquanto a cabotagem de contêineres cresceu expressivos 25,06% em comparação com o primeiro trimestre de 2023.
 
Em 2021, o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, aprovado pela Lei nº 14.301/2021 (conhecida como a BR do Mar), reuniu uma série de medidas que visam aumentar de 11% para 30% a participação da cabotagem na matriz logística nacional, ampliando o volume de contêineres transportados e alavancando a capacidade da frota marítima dedicada à matriz em 40% até 2025. A BR do Mar objetiva ampliar a oferta e reduzir os custos da cabotagem através de quatro eixos temáticos: frota, indústria naval, custos e porto.
 
O transporte via cabotagem oferece diversas vantagens econômicas e ambientais para a balança econômica de um país. Em um momento em que precisamos tratar com seriedade todas as questões afetas às mudanças climáticas, a importância do incentivo a essa modalidade de transporte é ainda maior. Isso sem falar na redução dos custos logísticos, na diminuição das perdas de cargas, na diminuição do risco de acidentes, no descongestionamento de rodovias e na maior eficiência em consumo de combustíveis.
 
Com a efetiva implantação da política pública setorial, espera-se um significativo incremento na oferta e na qualidade do transporte de cargas por cabotagem. O estímulo à concorrência com a atração de novos agentes para o mercado, o aumento da disponibilidade da frota dedicada à cabotagem e a abertura gradual do mercado para permitir que empresas brasileiras de navegação afretem embarcações estrangeiras a casco nu para arvorarem a bandeira brasileira serão alguns dos resultados que se espera.
 
Temos visto empresas de logística e navegação já adotarem medidas concretas em prol da promoção de suas participações nesse mercado.
 
Considerando as necessidades de adaptações normativas decorrentes da edição da lei, a Antaq, ente competente para estabelecer os critérios e os procedimentos para o afretamento de embarcações, já deliberou sobre o compartilhamento de embarcação afretada por mais de um afretador, a cessão de tonelagem entre empresas e a definição dos critérios para o enquadramento da embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico.
 
Alterações formais para adaptações redacionais de conceitos trazidos pela nova legislação, o afretamento por tempo e os critérios de circularização na cabotagem estão atualmente em debate na Agência.
 
As políticas públicas de incentivo à cabotagem e a efetiva regulação da matéria devem potencializar ainda mais o crescimento desse setor, contribuindo significativamente para uma economia mais eficiente, sustentável e competitiva no Brasil.
 
Facilitando a integração logística com outros modos de transporte, permitindo o transporte de grandes volumes de carga e promovendo a multimodalidade, a cabotagem atua no desenvolvimento econômico regional e incentiva a geração de empregos e investimentos em infraestruturas marítima, hidroviária e portuária.
 
*Flávia Takafashi, diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)