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07/08/2023 - 11h47

A reforma tributária e o Reporto


Fonte: A Tribuna On-line / Caio Morel*
 
A reforma tributária, contam os formuladores da proposta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, é baseada no tripé conceitual composto por não cumulatividade do imposto na cadeia produtiva, isenção tributária na exportação e isenção tributária para investimentos. Estas condições estarão proporcionando maior produtividade e competitividade para a economia brasileira, motivo pelo qual o texto conta com amplo apoio social, traduzido por expressiva votação favorável na Câmara dos Deputados.
 
Os investimentos na infraestrutura portuária contam com isenção tributária desde 2002, quando foi estabelecido o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Mantido quase que ininterruptamente até os dias de hoje, o Reporto se tornou o marco fiscal para investimentos no setor portuário brasileiro, viabilizando o salto de qualidade observado em nossos portos desde a sua privatização, advinda da Lei Federal 8.630, de 1993. Com portos eficientes, nossa corrente de comércio (exportação + importação) cresceu mais de 600% neste período de 20 anos, passando de US$ 108 bilhões para US$ 606 bilhões anuais. Deste fluxo de comércio, mais de 95% transitam por nossos portos com eficiência e produtividade.
 
Sendo o regime do Reporto absolutamente congruente com os princípios da reforma tributária quanto à isenção de tributação para investimentos, faz-se necessário garantir a sua manutenção durante o período de transição do regime tributário atual ao novo regime advindo da PEC 45, que passará a vigorar plenamente somente dez anos após sua aprovação no Congresso Nacional.
 
Caso não seja aprovada a manutenção do regime do Reporto na transição da reforma tributária, os investimentos em compra de equipamentos para a infraestrutura portuária e ferroviária serão taxados em até 40%, frustrando os programas necessários para a manutenção e ampliação de nossa capacidade portuária. Representando o potencial de irrisórios 0,8% de aumento na arrecadação federal, a tributação na compra de equipamentos portuários e ferroviários, caso ocorra, representará uma perda de produtividade superior a 30% para estas indústrias, que são fundamentais para o crescimento da nossa economia. Ou seja, um aumento de arrecadação pífio poderá causar grave dano à produtividade do mais importante elo do sistema de transporte do agronegócio nacional. Não podemos permitir que isso venha a acontecer!
 
Estamos entrando em um momento de raro otimismo quanto à performance da nossa economia. A propalada recessão após o período mais crítico da pandemia não ocorreu, tanto no Brasil quanto nas maiores economias globais, havendo hoje uma expectativa de mais um ciclo de crescimento econômico mundial, no qual nosso País apresenta condições excepcionais para se beneficiar das oportunidades que estarão sendo criadas. Para tanto, devemos manter a competitividade de nossos portos, pois nossa economia é bastante dependente do nosso comércio externo. No ano de 2023, nossas exportações do agronegócio foram responsáveis pelo inesperado crescimento do Produto Interno Bruno (PIB) de 2,2% para este ano, a despeito das projeções de crescimento de apenas 0,5% existentes no final do ano passado, conforme o boletim Focus.
 
Sabe-se que o crescimento econômico depende do otimismo da sociedade e dos investidores e a expectativa positiva dos rumos da nossa economia catalisa o apetite para investimentos portuários. O novo ciclo de redução da taxa básica de juros brasileiros certamente alavanca o cenário positivo. A manutenção do regime do Reporto no período de transição da reforma tributária será essencial para a materialização dos investimentos em infraestrutura portuária, viabilizando a eficiência do nosso comércio externo, notadamente o escoamento do agronegócio. O setor portuário nacional, e particularmente o segmento dos terminais de contêineres representados pela Abratec, contam com a atenção do Senado em garantir a isenção tributária aos investimentos em infraestrutura portuária através da inclusão do Reporto na transição da reforma tributária, que será instalada a partir da aprovação da PEC 45.
 
*Caio Morel é diretor executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec)