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18/07/2023 - 11h35

A necessidade das contrarreformas no Direito Social


Fonte: A Tribuna On-line / Sergio Pardal Freudenthal*
 
Movimento sindical precisa apresentar suas exigências, especialmente na contrarreforma dos direitos trabalhistas
 
Com a pandemia e os arroubos fascistas, em todo o mundo civilizado se discute a recomposição do Direito Social. Após três décadas de politicas neoliberais, a miséria se acentuou, com as falsas vitrines desmontadas pelo Covid. O socorro aos necessitados é obrigação dos Estados e garantia para a humanidade. Em nosso país, as perdas dos trabalhadores – principalmente após o golpe de 2016 – e as necessidades imediatas estão colocadas. O movimento sindical precisa apresentar suas soluções e exigências.
 
Nem temos o sonho de simplesmente revogar as reformas trabalhista (2017) e previdenciária (2019); não se ressuscita a aposentadoria por tempo de serviço ou a média dos três últimos anos de contribuição. Ocorre que existem recomposições que devem ser imediatas.
 
No campo trabalhista será preciso recompor a Justiça do Trabalho e, especialmente para garantir a Previdência Social, regularizar contratos de trabalho formais, com os direitos para os trabalhadores e as devidas contribuições previdenciárias.
 
Nas últimas semanas comentamos bastante que a recuperação da credibilidade da nossa Previdência Social, além da recomposição dos direitos, também precisa da retomada da instituição INSS. Para acabar com a “fila do milhão” – milhão de processos administrativos aguardando decisão, milhão de segurados aguardando perícia médica –, o Instituto deve ter recompostos seus quadros pessoal e tecnológico, e o Governo Lula começou a tarefa. Cabe aos Sindicatos de Trabalhadores o apoio e a cobrança.
 
E também é nossa obrigação, debater cientificamente as necessárias alterações legislativas. A luta contra a miséria e a desigualdade social também passa pelo contrato formal de trabalho e pela Previdência Social.
 
Ocorre que as grandes perversidades devem ser contidas de imediato. Além de exigências absurdas para concessões de benefícios, o que precisa ser mudado com urgência é a forma de cálculos de aposentadorias e pensões.
 
Além da média pelas contribuições desde julho de 1994, todas as aposentadorias, inclusive a por invalidez, estão sendo calculadas em 60% para quem tiver até 20 anos de contribuição, somando 2% para cada ano a partir daí, e a pensão por morte recuando para os tempos da ditadura, 50% mais 10% para cada dependente. Sempre é bom lembrar do trabalhador que tinha quase 20 anos de contribuições (trabalho sem registro não vale), alcançando uma média de 5 mil reais; faleceu, deixando apenas a esposa como dependente porque os filhos já estão criados; com 60% da aposentadoria que o falecido teria direito, calculada em 60% da média, sobra para a viúva a bagatela de 1.800 reais. Temos que recuperar, pelo menos, a forma de cálculo disposta na lei em 1991, para a invalidez em 80% da média, com mais 1% para cada ano de contribuição, e para a por idade, em 70% da média, acrescentando 1% para cada ano. E a pensão em 80% da aposentadoria do segurado falecido, com mais 10% para cada dependente.
 
Em todos os benefícios podemos ter o limite de 100% da média, mas será obrigatória a revisão dos que foram concedidos no período tenebroso. E os novos cálculos exigem urgência.
 
*Sergio Pardal Freudenthal, advogado e mestre em Direito Previdenciário