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06/04/2023 - 13h43

Revisão do FGTS: entenda a ação que será julgada pelo STF no dia 20 de abril


Fonte: Franzese Advocacia / Cleiton Leal Dias Junior*

O Supremo Tribunal Federal – STF, pautou para o próximo dia 20 de abril de 2023 o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
 
A ação pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem necessariamente gerar direito a prestações atrasadas.
 
O objetivo de todas as ações é a troca do índice de correção do FGTS (TR) pelo INPC, IPCA ou IPCA-E.
 
Atualmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sua correção feita pela TR (Taxa Referencial), que desde setembro de 2017 está zerada, mais juros de 3% ao ano. A correção que tem sido feita pela TR não consegue ser equivalente a inflação.
 
Com a TR os trabalhadores amargam perdas em sua reserva, porque a inflação corroi o saldo do seu FGTS. Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo.
 
O Sindaport, através do seu jurídico, escritório Franzese Advocaria, recolheu há alguns anos documentação dos seus associados para ingressar com ação judicial de correção do FGTS.
 
Segue o numero do processo, que se encontra suspenso por uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade: Processo Nº 0012008-54.2013.4.03.6104
 
Não é verdade que o prazo para entrar com ações individuais é dia 20. Como também não é verdade que esse julgamento vai gerar direito a prestação atrasadas, nada disso é certo.
 
Como os Tribunais em primeira instância estavam julgando de forma favorável a substituição da TR por outro índice de correção, a matéria chegou ao STJ que entendeu que somente o Congresso Nacional, que detém o poder de legislar, pode determinar o índice de remuneração das contas do FGTS.
 
Levada a matéria ao Supremo foi dado liminar sobrestando o andamento de todos os processos sobre esse assunto. Ou seja, os processos estão suspensos aguardando o julgamento do Supremo, que ocorrerá no próximo dia 20 de abril.
 
Como a ação que será julgada é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Solidariedade um dos cenários possíveis, caso o Supremo entenda pela procedência da ação, é que ocorra uma modulação dos efeitos da decisão e simplesmente seja determinado a alteração do índice a partir do julgamento (abril/23), o que não geraria o direito a pagamentos retroativos.
 
Por isso a interposição de novas medidas agora é precipitada, já que o desfecho do julgamento é incerto.
 
Não foi juntada qualquer relação de nomes de associados no processo, porque para tal medida isso não se faz necessário.
 
O jurídico do sindicato esclarece que em caso de decisão favorável no Supremo com efeitos retroativos, todos os sócios do sindicato, mesmo os que ainda não entregaram os documentos necessários poderão fazê-lo posteriormente, já com o processo em andamento.
 
Em resumo, não existe a necessidade de correr com documentação nesse momento, somente após o julgamento da ADIN.
 
O despacho dado em nosso processo foi o seguinte:
 
"0012008-54.2XXX.403.6XX4 - SINDICATO DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS EM CAPATAZIA NOS TERMINAIS PRIVATIVOS E RETROPORTUARI(SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE E SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948B - UGO MARIA SUPINO)
 
A parte autora ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF com o objetivo de condená-la a atualizar monetariamente os depósitos efetuados em sua conta junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, utilizando o INPC ou outro índice que efetivamente recomponha o valor monetário.O Superior Tribunal de Justiça, em processo da relatoria do E. Ministro Benedito Gonçalves, reconhecido como representativo de controvérsia em relação à matéria (REsp nº 1.381.683-PE), determinou seja suspensa a tramitação das ações correlatas em todas as instâncias da Justiça Comum, estadual e federal, até o final julgamento do mencionado processo. Diante do exposto, à vista da decisão supramencionada, SUSPENDO o andamento do processo até o julgamento do citado recurso. Aguarde-se sobrestado, devendo a secretaria proceder às devidas anotações, em arquivo específico, para fins de oportuna reativação. Intimem-se."

*Cleiton Leal Dias Junior, é advogado e sócio da Franzese Advocacia, especializado em Direito do Trabalho e Previdência Social