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16/02/2022 - 10h25

BR do Mar: incentivo à cabotagem deve transformar logística do Brasil


Fonte: ConJur / Carmen Grasiele da Silva* 
 
O desejo antigo de fomentar a cabotagem no Brasil tornou-se uma realidade com a aprovação da Lei n° 14.301/2022. Trata-se da norma que institui o estímulo ao transporte por cabotagem, conhecido como BR do Mar, e permite a navegação entre portos ou pontos da mesma costa de um único país.
 
Em essência, o projeto de lei, apresentado em agosto de 2020 e sancionado no mês passado, focou em quatro eixos temáticos importantes: frota, indústria naval, custos e porto.
 
A facilitação da entrada de embarcações estrangeiras no Brasil para a realização do transporte de cabotagem, que até então ocorria de forma restrita às embarcações brasileiras, é um aspecto relevante trazido pelo Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, no contexto da matriz de transporte no país.
 
A extensão continental do território brasileiro sempre desafiou a matriz de transporte no país. A predominância do modal rodoviário no Brasil, conforme dados da Fundação Dom Cabral, pode chegar a 75% frente aos demais modais (9,4% do modal marítimo; 5,8% do modal aéreo; 5,4% do modal ferroviário; 3% de cabotagem e apenas 0,7% no sistema hidroviário).
 
Quanto ao eixo frota, coloca-se destaque para a viabilidade de afretamento de embarcação estrangeira a casco nu para operações por cabotagem sem a necessidade de lastro em embarcações próprias. Nesse formato, o afretador assume a responsabilidade de gestão náutica e comercial, sendo que o navio será registrado em bandeira brasileira. Soma-se a isso a possibilidade de as empresas brasileiras de navegação afretarem embarcações a tempo:
 
— Para substituir embarcações que estiverem em reparo ou construção;
 
— Para atender operações que ainda não existam;
 
— Para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo.
 
Nesse sentido, além de estimular o uso da cabotagem, o Programa BR do Mar se propõe a aumentar a frota nacional e equilibrar a matriz de transportes.
 
Outro ponto importante é a possibilidade de empresas estrangeiras utilizarem os recursos do Fundo da Marinha Mercante para financiarem a docagem de embarcações em estaleiros brasileiros.
 
Por outro lado, alguns trechos relevantes do projeto foram vetados e ainda estão sob a expectativa do mercado para serem retomados pelo Congresso, como a recriação do Reporto — regime tributário específico de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária — e a redução das alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), em que o texto do Congresso previa a diminuição de 25% para 8% do percentual para a navegação de longo curso, e de 10% para 8% para cabotagem. Todos os vetos foram sustentados nos argumentos de renúncia de receitas e consequente impacto orçamentário e financeiro no Estado.
 
Até a chegada da BR do Mar, o Ministério da Infraestrutura demonstrou mais acertos do que desacertos. Na perspectiva da pasta, o programa pode significar um aumento de 40% nas embarcações que trafegam pela costa brasileira.
 
Como pude abordar no livro "Plataformas Logísticas Integradas nos Estados Unidos, China e Brasil: Impacto no Comércio Exterior", o Brasil, naturalmente, tem vocação para a multimodalidade e a BR do Mar pode representar um passo concreto na direção dos modelos de plataformas logísticas integradas, como forma de garantir eficiência à nossa matriz de transporte. Quem sabe seja um aceno para essa perspectiva!
 
*Carmen Grasiele da Silva é advogada especialista em comércio internacional