Fonte: Folha de S. Paulo
Cobrança de INSS de trabalhador desempregado vai até 9% na proposta original do governo
Ao anunciar a criação do contrato Verde e Amarelo, que reduz encargos patronais, o governo também apresentou uma proposta para
taxar o seguro-desemprego, o que gerou fortes críticas no Congresso e impulsionou uma onda de rejeição à MP (medida provisória).
A cobrança proposta pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) é obrigatória e varia de 7,5% a 9%, dependendo o valor do seguro-desemprego.
Áureo apresentou uma nova versão do relatório nesta quarta-feira (4) e, por isso, a votação foi adiada para a próxima semana, dando tempo de os membros da comissão analisarem o texto. Uma das alterações faz com que a alíquota sobre o seguro desemprego seja única.
O governo, porém, não concordou com a taxa e defendeu que deveria ser, no mínimo, equivalente à alíquota paga por um trabalhador.
O time de Guedes argumenta que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego é uma forma de garantir que a pessoa, mesmo sem contrato fixo de trabalho, possa continuar contando tempo para se aposentar e garantir direitos a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como auxílio-doença e salário-maternidade, por mais tempo.
Para tentar reduzir as críticas ao pacote de medidas de geração de emprego, o relator buscou um acordo com o governo.
A solução, segundo ele, foi tornar a cobrança fixa em 7,5% mesmo se o seguro-desemprego superar um salário mínimo (R$ 1.045).
Por causa da reforma da Previdência, as alíquotas de contribuição ao INSS mudaram. A taxa é de 7,5% para quem recebe um salário mínimo e vai subindo de acordo com o valor da remuneração.
O seguro-desemprego pode chegar a valores próximos de R$ 1.800. Um trabalhador com esse salário paga 9% de contribuição previdenciária.
Áureo quer que a cobrança sobre desempregados seja inferior ao patamar de quem está no mercado de trabalho.
O relator quer tornar optativa a cobrança sobre seguro-desemprego. Caberia ao desempregado escolher se quer continuar contribuindo para a Previdência Social.
A nova versão da MP do Emprego Verde e Amarelo e ainda precisa ser votada em comissão mista do Congresso.
Depois, seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. A MP precisa do aval das duas Casas até 20 de abril para não perder a validade.
Para estimular o mercado de trabalho, o contrato Verde e Amarelo prevê isenção ou descontos para o patrão sobre encargos trabalhistas.
O objetivo é reduzir entre 30% e 34% o custo da contratação. Os benefícios se aplicam apenas a novos postos de trabalho e são vedados para substituição de mão de obra.
A taxação do seguro-desemprego foi apresentada como uma forma de bancar o programa, mas enfrenta resistência no Congresso.
O programa, na versão do governo, reduz obrigações patronais da
folha de pagamento para contratação de jovens de 18 a 29 anos, que conseguem o primeiro emprego formal e com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).
O relator chegou a propor que jovens com curta experiência profissional também poderiam ser incluídos.
Inicialmente, Áureo propôs que jovens que tiveram carteira assinada por até 180 dias pudessem ser contratados na modalidade mais barata para o empregador. Mas ele recuou e a nova versão do relatório retirou esse item.
Segundo o deputado, houve críticas a respeito da medida que poderia ser entendida como uma forma de que o patrão trocasse o modelo de contratação de alguns empregados.
No novo voto, o relator também tenta minimizar o fim da possibilidade de acidentes ocorridos no percurso entre a residência e a empresa serem considerados
acidentes de trabalho.
Ele defende que, se envolver veículo fornecido pelo empregador, o acidente poderá ser enquadrado como trabalhistas, desde que seja comprovada a culpa ou dolo do patrão.
Nos casos em que o acidente ocorrer, por exemplo, em transporte público ou veículo próprio do trabalhador, o segurado do INSS teria direito, então, a outros benefícios acidentários, mas sem ônus para o empregador.
Segundo técnicos da equipe econômica, o objetivo de mudar o enquadramento do acidente de percurso como acidente de trabalho não é reduzir
gastos do INSS, e sim acabar com a insegurança jurídica dos empresários.