Fonte: Agora SP
Especialistas acreditam que diversos pontos da PEC da Previdência deverão ser questionados
A reforma da Previdência deverá entrar em vigor ainda nesta semana. A sessão de promulgação estava marcada para esta terça-feira (12), às 10h, no Congresso.
Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto de Direito Previdenciário), um grande número de processos deverá ser ajuizado caso o INSS deixe de considerar períodos de trabalho e impeça os profissionais de entrarem em regras de transição mais vantajosas.
“Acredito que haverá uma enxurrada de ações pelo direito às regras de transição. Muitos precisarão provar estarem a menos de dois anos do tempo para entrarem na regra de transição 3”, diz ela.
Neste caso, o trabalhador conseguirá se aposentar com as condições atuais, que são mais vantajosas, se contribuir com mais 50% do tempo que faltar para ter a aposentadoria do INSS.
Segundo a reforma, o cálculo da aposentadoria muda no dia em que a PEC for publicada. As novas normas vão atingir a média salarial e a conta final para ter o benefício. Somente nas regras de transição em que há pedágio de
100% ou de 50% é que serão aplicados cálculos diferentes, um pouco melhores para o trabalhador.
PEC Paralela também pode ser render ações
Criada para amenizar algumas regras da reforma da Previdência, a PEC (proposta de emenda à Constituição) Paralela também poderá ter pontos a serem questionados na Justiça, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos.
Contestação | Mudanças devem ir ao Judiciário
• As alterações nos benefícios que serão promovidas pela reforma da Previdência devem ir parar na Justiça
• Segundo especialistas, as contestações são comuns em épocas de grandes mudanças na legislação
O que poderá ser questionado:
1 - Regras de transição
• Os profissionais que já estão no mercado de trabalho não terão a idade mínima imediatamente na aposentadoria
• Eles poderão se aposentar em uma das cinco regras de transição aprovadas
Período curto
As regras de transição devem ter duração de 14 anos
Depois disso, os trabalhadores vão começar a se aposentar pela regra geral
Para advogados, elas deveriam ser “harmônicas, razoáveis e proporcionais”
Como não serão, podem ser questionadas no Judiciário
Sem transição para mudar o cálculo
Outra falha é a falta de transição para mudar o cálculo dos benefícios; a mudança desta regra será imediata na maioria dos casos
Pedágio de 50%
Nesta regra de transição, o trabalhador que está há dois anos da aposentadoria consegue o benefício com as normas atuais, desde que contribua por mais 50% do tempo que faltar
Se o INSS desprezar períodos de cálculo, o profissional não conseguirá entrar nesta regra; o caminho será a Justiça
2 - Aposentadoria por idade
• Atualmente, os segurados do INSS já têm direito de se aposentar por idade
• Para isso, é preciso ter as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição
Renda será menor
> Como é hoje
O segurado recebe 70% mais 1% a cada ano de contribuição
Como se aposenta com, no mínimo, 15 anos de INSS, o trabalhador tem 85% sobre sua média
O novo cálculo garante apenas 60% sobre a média e pode render ações
3 - Idade mínima na aposentadoria especial
• Atualmente, profissionais que trabalham em áreas prejudiciais à saúde podem se aposentar ao completar:
• 25 anos de INSS, para exposição de grau leve
• 20 anos de INSS, para exposição de grau médio
• 15 anos de INSS, para exposição de grave
Exigências extras
A reforma impõem, além do tempo mínimo de INSS, idade mínima neste benefício
A idade mínima será de 55 anos (grave), 58 anos (média) e 60 (leve)
A regra de transição da aposentadoria especial tem, ainda, a exigência de pontuação mínima
Exposição
Um trabalhador que começa aos 18 anos em uma área de grau leve e tem períodos ininterruptos de atividade atingirá o tempo mínimo de 25 anos aos 43 anos de idade
Mas estará longe da idade mínima neste benefício, que será de 60 anos
Ele será obrigado a continuar arriscando sua saúde em área especial, pois seguirá exposto a agente prejudiciais
4 - Incapacidade permanente
• O INSS tem hoje o benefício por invalidez, pago a quem perde totalmente a capacidade de seguir no mercado de trabalho; a aposentadoria é de 100% sobre a média salarial
• Com a reforma, na maioria dos casos, o cálculo será igual ao dos demais benefícios e pagará 60% para quem tiver, no mínimo, 20 anos de contribuição
Proibição
Quem tem este tipo de benefício não pode trabalhar; com isso, trabalhadores poderão ficar em situações vulneráveis ou de miserabilidade, dizem especialistas
5 - Acúmulo da pensão por morte
• Se o viúvo ou a viúva já estiver aposentado, haverá redutores sobre um dos benefícios
• A segurada ou o seguro recebem como benefício principal o que for maior e, sobre o menor, será pago um valor reduzido
Questionamento
Como o segurado contribui com alíquotas iguais nos dois benefícios, tanto na aposentadoria quanto na pensão, quando houver acúmulo, a briga poderá ser para não sejam aplicados redutores
6 - Conversão de tempo especial em comum
• A reforma da Previdência acaba com o bônus da conversão do tempo especial em comum
• Hoje, quem trabalha em atividade prejudicial e não atinge todos o tempo mínimo necessário para se aposentar com o benefício especial, pode converter este tempo em comum
• A conversão será permitida apenas para atividades exercidas até a publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição)
Sem bônus
Para especialistas, o trabalhador fica sem bônus e sem compensação pelo período em que expôs sua saúde em trabalho insalubre
7 - PEC paralela
• No Senado, paralelamente à reforma da Previdência, uma outra PEC está em andamento, com objetivo “corrigir” falhas da reforma
• Uma das mudanças será é no tempo mínimo de contribuição dos homens que entrarão no mercado de trabalho, que deverá cair de 20 para 15 anos
• Como a PEC paralela terá data de validade diferente da regra principal, alguns segurados poderão ser prejudicados
Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, PEC 133/2019 (paralela) e advogados previdenciários Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)