Fonte: O Estado de S. Paulo
O Ministério da Economia estima que a medida poderá criar 3,7 milhões de empregos em dez anos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com quatro vetos, na última sexta-feira (20)
a lei da Liberdade Econômica, cujo objetivo é reduzir a burocracia para empresários e alterar regras trabalhistas.
Na cerimônia, ele voltou a defender a criação de um programa para estimular o empreendedorismo.
“Nós queremos dar meios para que as pessoas mais se encorajem e tenham a confiança e segurança jurídica de abrir um negócio e, se der errado lá na frente, ele desiste e vá levar sua vida normalmente”, discursou.
A medida libera ainda o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho foge ao habitual.
Para aprovar a proposta, a equipe econômica e o relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ceder. Diversos itens que mexiam na legislação trabalhista foram incluídos na medida provisória, que chegou a ser chamada de
minirreforma trabalhista.
Foram mantidos, no entanto, pontos que reduzem a burocracia.
Negócios de baixo risco, como bares e startups, não precisam de alvarás e licenças prévios.
O Ministério da Economia estima que a lei da Liberdade Econômica poderá criar 3,7 milhões de empregos em dez anos, além de gerar um crescimento adicional do PIB (Produto Interno Bruto) em mais de 7% em uma década.
“A medida revê o papel do Estado e cria as condições necessárias para um crescimento sustentável do nosso país”, disse o secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério, Paulo Uebel.
Ele lembrou que a lei reforça a separação de Poderes, ao criar o chamado abuso regulatório, infração cometida pela administração pública quando limitar a concorrência.
Os quatro vetos do presidente não afetam os principais pontos da lei.
PRINCIPAIS PONTOS DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA
1 |
Alvarás e licenças |
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Isenção para negócios de baixo risco, como bares, borracharias, e startups |
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2 |
Controle de ponto |
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Exigência de anotação do ponto para empresas com mais de 20 funcionários —atualmente, o mínimo são dez; Permite o ponto por exceção, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual |
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3 |
Carteira de trabalho |
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Será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico |
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4 |
Inspeção prévia de segurança |
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Revoga dispositivos da CLT, entre eles um que exigia inspeção prévia de segurança e medicina do trabalho para início de atividades |
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5 |
Patrimônio de empresas |
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Somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude |
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6 |
Abuso do poder regulatório |
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Empresário terá embasamento para questionar abusos, em casos que limitem a concorrência. Fica vedado ao poder público tomar ações que favoreçam a concentração de mercado, exigir especificação técnica que não seja necessária para o fim desejado, etc. |
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7 |
Digitalização |
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Documentos podem ser guardados em meios digitais desde que seja possível comprovar sua autenticidade |
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8 |
Empresa de uma pessoa |
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Passa a ser permitido empresa com apenas um sócio, sem requisito de capital mínimo |
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9 |
eSocial |
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Será substituído por sistema simplificado |
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10 |
Fundo soberano |
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Extingue a poupança pública criada para amenizar efeitos de crise
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Bolsonaro vetou um trecho que liberava empresas a testar e oferecer, gratuitamente ou não, produtos e serviços a um grupo restrito.
O projeto original do governo fazia ressalvas a esse item para que os testes não infringissem a segurança nacional e a proteção à saúde e aos consumidores. Esses critérios foram excluídos pelo Congresso e, por isso, o presidente decidiu vetar a permissão para testes.
Cumprindo acordo com o Legislativo, o governo vetou ainda um artigo que abria brechas para aprovação automática para licenças ambientais.
O terceiro veto do presidente foi um pedido do Ministério da Economia. Uma parte da proposta permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário.
O quarto e último veto foi para que a lei entre em vigor imediatamente. A versão aprovada pelo Congresso previa um prazo de 90 dias para que a medida passasse a ter efeito.
Os vetos, agora, precisarão ser analisados pelos parlamentares, que podem concordar ou não com a decisão de Bolsonaro.