Fonte: Rede Brasil Atual
Alerta é do Ministério Público do Trabalho, que divulgou nota técnica sobre o tema. Segundo o MPT, norma do governo também contraria convenções internacionais
A
Medida Provisória (MP) 873, sobre contribuições sindicais, fere a Constituição e configura “grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização sindical”, afirma o Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota técnica divulgada na última terça-feira (14) pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis). Segundo o vice-coordenador, o procurador Alberto Emiliano, a MP “impede que os sindicatos estabeleçam livremente em seus estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho”.
Para o procurador, a medida traz “diversas restrições às fontes de custeio dos sindicatos, causa embaraço à liberdade sindical e ao próprio sustento dos sindicatos de trabalhadores, a quem cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, sendo obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho”. A nota técnica é assinada por ele e pelo coordenador nacional,
João Hilário Valentim, que já havia manifestado posição crítica à iniciativa do governo.
Os procuradores sustentam ainda que a
negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. São itens básicos para a consolidação do conceito de trabalho decente. “Os trabalhadores abrangidos pela negociação coletiva devem participar do financiamento desse processo, sob pena de inviabilizar e fragilizar a atuação sindical, bem como desincentivar novas filiações”, afirmam.
Para eles, a regra imposta do boleto bancário “tem o potencial de inviabilizar a atuação sindical”,
fragilizando o sistema de financiamento das entidades, “cuja missão é coletiva e não individual”. E também contraria a Constituição, que no artigo 8º autoriza o desconto em folha.
A nota conclui que a MP “não pode prevalecer ante a sua flagrante inconstitucionalidade e inconvencionalidade”.
Enquanto isso, a MP 873 segue empacada no Congresso. Uma reunião da comissão mista responsável por apreciar a medida, marcada para hoje, foi adiada. Seriam eleitos presidente e vice do colegiado.