Fonte: Agência Senado
Três propostas de mudanças no texto constitucional estão na pauta desta quarta-feira (15) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A primeira delas é a
PEC 157/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), que permite ao Legislativo federal convocar titulares de entidades da administração indireta da União. O texto já esteve para ser votado na semana passada, mas um pedido de vista adiou a deliberação.
A administração indireta inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso significa que deputados e senadores poderão, por exemplo, chamar presidentes da Petrobras, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para falar nas comissões do Congresso. Atualmente, a Constituição federal concede à Câmara e ao Senado o poder de convocar somente ministros de Estado ou titulares de órgãos vinculados diretamente à Presidência da República para prestar informações.
"Muitas das políticas públicas são efetivadas por intermédio de entidades da administração indireta. Porém, os dirigentes dessas pessoas jurídicas não podem, segundo o regramento vigente, ser convocados pelo Congresso. É necessário, portanto, modificar a redação do artigo 50 da Constituição, com o intuito de ampliar o poder de convocação do Poder Legislativo”, explicou Serra.
Educação
A segunda PEC da pauta é a
19/2017, da ex-senadora Fátima Bezerra, que proíbe o presidente da República de editar medida provisória sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Medidas provisórias são instrumentos com força de lei imediata, editados em casos considerados de urgência. A Constituição veda a edição de MPs para tratar de alguns assuntos, como direito político e eleitoral, cidadania, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, entre outros. A pretensão da PEC 19/2017 é inserir nesse rol de proibições a edição de MP para modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (
Lei 9.394, de 1996).
O relator Cid Gomes (PDT-CE) concordou com o argumento da autora, que alega que o requisito da urgência não está presente nesse tema. "Medidas que envolvam a própria organização dos sistemas de ensino e a fixação de grades curriculares não têm aplicação prática imediata, pela própria força dos fatos. Não há como alterar imediata e magicamente a realidade, em matérias que demandam a reorganização de estruturas, o manejo de recursos humanos e a alocação dos recursos materiais necessários a fazer face ao novo quadro normativo, seja nos sistemas públicos, seja entre os prestadores privados", alegou.
Perda de mandato
A terceira mudança na Constituição na pauta da CCJ é a
PEC 36/2017, do senador Romário (Pode-RJ), que prevê a perda automática de mandatos parlamentares nos casos de condenação por crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa (
Lei Complementar 135, de 2010).
Atualmente, um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva Casa decidir cassá-lo. Caso contrário ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação.
A
PEC 36/2017, do senador Romário (Pode-RJ), modifica essa regra para determinar que, em caso de condenação por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. Esses atos estão elencados na
Lei da Ficha Limpa e incluem lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.
Pauta
A reunião da CCJ está marcada para 10h. A pauta do colegiado tem mais 30 proposições que tratam de assuntos diversos, como Lei Maria da Penha, Cadastro Nacional da Pessoa Idosa, neurofibromatose e outros.