Fonte: O Estado de S. Paulo
Segundo a força-tarefa Greenfield, do Ministério Público Federal em Brasília, a medida é fundamental no sentido de resguardar a integridade das investigações e da instrução criminal, bem como as ordens econômica e pública
Os procuradores da força-Tarefa Greenfield recorreram, nessa segunda-feira, 6, da decisão que negou o pedido de prisão preventiva feito contra Michel Temer, coronel Lima e Carlos Alberto Costa, no processo relacionado ao inquérito dos Portos. Segundo a força-tarefa, a medida é fundamental no sentido de resguardar a integridade das investigações e da instrução criminal, bem como as ordens econômica e pública.
O pedido foi apresentado inicialmente em abril, ocasião em que foi indeferido. Agora, o recurso foi enviado à 12ª Vara de Justiça que, se mantiver o indeferimento, remeterá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para nova decisão.
Neste ano, a força-tarefa
ratificou no dia 15 de abril a denúncia da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra o ex-presidente no caso do Decreto dos Portos. O emedebista havia sido acusado formalmente por Raquel, em dezembro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do inquérito dos Portos, que apura se houve favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.
Além de Temer, também haviam sido denunciados no caso do Decreto dos Portos João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo pessoal do presidente, Carlos Alberto Costa, sócio de Lima, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Grecco e Ricardo Mesquita, ambos da Rodrimar.
A acusação apontou que Michel Temer recebeu vantagens indevidas ‘há mais de 20 anos’ e a ‘edição do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017) é o ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas’.
“As investigações revelaram que as tratativas entre Michel Temer e os executivos do Grupo Rodrimar não eram pontuais nem recentes. Havia já uma relação de confiança, própria da prática sistêmica de esquemas sofisticados de corrupção, resultando daí que a função pública estava sempre à disposição, sendo que os delitos se renovavam ao longo do tempo a cada contato (promessa de vantagem, com a correlata aceitação: sinalagma delituoso)”, informou a denúncia.
COM A PALAVRA, EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE MICHEL TEMER
A defesa desconhece os termos do pedido de prisão e do recurso interposto contra a decisão que o indeferiu. Ao ler em matéria jornalística os “fundamentos” apresentados pelo MPF, constata-se a absoluta falta de observância dos princípios comezinhos de Direito e a afronta ao próprio senso de ridículo. Não há investigação em curso a ser protegida, pois foi oferecida denúncia, aliás, recebida, conforme noticiou a imprensa. Os fatos foram objeto de inquérito em que se promoveu abjeta devassa na vida do ex-presidente Michel Temer, sem que ele, ainda no exercício do cargo, movesse nem sequer um dedo para interferir nas ilegais medidas investigatórias. A insistência em ver preso um homem que nunca deu causa a isso demonstra a ausência de compromisso até mesmo com o senso do ridículo. O Poder Judiciário haverá de continuar a impedir a adoção de medidas descabidas e feridoras das garantias constitucionais.
Eduardo Carnelós